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A Secretaria Municipal da Saúde, por meio desta nota, vem esclarecer a população sobre os tipos de atendimento prestados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o atendimento pela Ambulância Municipal.
Cabe destacar que o serviço do SAMU não é regulado pelo Município, ou seja, ao ligar para o número 192, uma Central de Regulação, com médicos contratados pela Secretaria Estadual da Saúde autoriza ou não o envio da ambulância. O SAMU é responsável por atender emergências médicas e prestar socorro a situações que envolvem risco à vida.
No entanto, há casos específicos em que a Ambulância Municipal assume o atendimento. As principais situações incluem:
Casos não urgentes, que são aqueles em que a situação do paciente não representa um risco imediato à vida e pode ser atendida em uma unidade de saúde.
Atendimentos programados, que são aqueleas situações em que o transporte do paciente para consultas ou exames já está agendado.
Falta de disponibilidade de equipe, sendo os casos onde todas as unidades do SAMU estão ocupadas atendendo outras emergências, ou que a Central de Regulação não autoriza o uso da ambulância.
Nestes casos, a Ambulância Municipal poderá ser acionada para garantir o atendimento à população.
É importante ressaltar que todas as chamadas para o SAMU são avaliadas por profissionais capacitados, que determinarão a necessidade de deslocamento da equipe, priorizando sempre a urgência e a gravidade da situação.
Já nos casos da Ambulância Municipal pode ser acionada para situações que não configuram uma emergência médica, mas que ainda precisam de transporte para unidades de saúde. O serviço pode ser acionado através do número próprio, conforme já divulgado e reiterado pela prefeitura, as chamadas são atendidas por operadores treinados que fazem a triagem do caso, e no ato, realizam o deslocamento do veículo para atendimento.
Em todos os casos, no serviço da ambulância municipal, há a orientação técnica de uma enfermeira responsável técnica.