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27/09/2018
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Prefeitura terá alteração no horário de serviço

A partir da segunda-feira, 1º de outubro, a Prefeitura Municipal de São José do Norte terá alteração no horário de atendimento. As repartições públicas passam a funcionar das 8h às 12h e das 13h às 17h.  

A medida foi tomada depois da emissão do Decreto nº 14.723, de 6 de setembro de 2018, o qual revoga os Decretos Municipais nº 13.000/2016 e nº 13.049/2016, os quais regulamentaram o horário de atendimento ao público na Secretarias Municipais e a redução da carga horária da jornada de trabalho do funcionalismo municipal por tempo indeterminado.

Também, altera os artigos 2º, caput, e , caput, do Decreto Municipal nº 8.437/2011, os quais regem sobre horário de funcionamento das repartições públicas e intervalo intrajornada que, agora, passa a ser de uma hora (1h).

A decisão levou em consideração os Princípios Administrativos inscritos no artigo 37, caput, da Constituição Federal; a necessidade de reorganização das disposições funcionais da Administração Pública; e o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), firmado no parecer nº 103/1993, no sentido de que a carga horária da jornada dos servidores públicos municipais deve ser regulamentada por lei em razão da natureza da matéria.

Também considerou o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF que expõe que cabe a administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade e a necessidade de observância ao Princípio da Razoabilidade, em virtude da previsão de impacto a ser gerado aos servidores e da necessidade de readaptação dos mesmos a alteração da jornada de trabalho, ocasionadas pelas revogações.

O Executivo manifesta que o decreto não afasta a prerrogativa da Administração Pública Municipal de promover estudos e avalição hábeis e instruir novas alterações da carga horária, em caráter excepcional, a serem regulamentadas em lei específica, dentro do interesse público e que demonstrem a redução efetiva das despesas de custeio para atender ao Princípio da Economicidade  

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