Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão central do sistema de administração fazendária e tributária, administrar os Encargos Gerais do Município e controles financeiros; manter atualizados os lançamentos e o cadastro fiscal mobiliário e imobiliário; as atividades de arrecadação; os serviços relacionados com o recebimento das receitas tributárias; a cobrança de débitos fiscais; a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo e do Município; os registros contábeis, financeiros e orçamentários.
Impostos, Taxas, Contribuições e Preços Públicos
Nesta seção estão elencados todos os assuntos relacionados aos tributos de competência municipal, tais como: solicitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), emissão de Certidões Negativa de Débitos, informações e como regularizar pendencias, confirmação de autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, solicitação de Parcelamento de Dívidas, reclamações e impugnações de autos de lançamento e infrações tributárias (contencioso fiscal)
Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário Tributário.
Alvarás e Licenças de Funcionamento
O Cadastro Mobiliário Tributário (CMT) é constituído de informações indispensáveis à identificação e à caracterização econômica ou profissional de todas as pessoas, físicas ou jurídicas em atividade no município, ainda que imunes ou isentas de tributos.
A Inscrição Municipal no CMT é devida os estabelecimentos (Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas) que desenvolvam as atividades de Industria, Comércio e/ou Prestação de Serviços.
Nesta Seção estão elencados todos os assuntos relacionados aos pedidos de cadastramento, concessão, alterações e baixas da Inscrição municipal, dos Alvarás e das demais licenças.
Inscrição Municipal no Cadastro Imobiliário Tributário
O Cadastro Imobiliário Tributário será constituído de informações indispensáveis à identificação dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título e à apuração do valor venal de todos os imóveis situados no território do Município, sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS. EMISSÕES DE CERTIDÕES link do Serviço: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
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A Secretaria Municipal da Fazenda, disponibiliza 02 tipos de certidões de débitos: Certidão Geral de Débitos (Global): informa se a pessoa física ou jurídica, possui débitos tributários e não tributários a serem cobrados pelo município, englobando na pesquisa todos os cadastros municipais. Certidão de Débitos por Cadastro: neste tipo de solicitação o requerente pode solicitar a Certidão especificando o tipo de cadastro quer consultar, sendo esta as opções: Certidão de Débitos do Cadastro Imobiliário: especifica se o imóvel objeto do pedido possui débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou ao Impostos sobre a Transmissão (inter vivos) de Bens Imóveis (ITBI). Certidão de Débitos do Cadastro Mobiliário: especifica se o contribuinte possui na inscrição municipal relacionada ao seu estabelecimento (industrial, comercial ou de prestação de serviços) algum débito tributário a ser cobrado pelo município. Certidão de Débitos do Cadastro de Prestadores de Outros Município (CPOM): informa se aos Prestadores de Serviços de Outros Municípios, inscritos no cadastro Municipal, se existe alguma pendencia tributária a ser cobrada pelo município. Certidão de Débitos do Cadastro Taxas de Serviços Diversos, Débitos Não Tributários e Preços Públicos: Informa se a pessoa física ou jurídica possui algum destes tipos de débitos a serem cobrados pelo município.
Requisitos / Documentos necessários Pessoa Física: Requerimento Padrão, Documento de Identidade com foto. Pessoa Jurídica: Requerimento Padrão, Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário, documento com foto do responsável pela empresa. Terceiros: Quando se tratar de terceiro que não seja o contribuinte, deverá ser apresentada procuração.
Principais Etapas do Serviço Site: emissão de certidão de débito pelo site da Prefeitura Municipal através do sistema 1DOC <https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5> Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
Previsão de prazo para atendimento das solicitações O prazo para expedição será de até 15 dias uteis a contar da data do protocolo. O prazo de Validade das Certidões será de 90 dias.
Base Legal Art. 261 ao 263 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011; Link para acesso para a Legislação: http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf Dúvidas: Secretaria Municipal da Fazenda – SMF (53) 3238-2382 – Ramal 210 Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro |
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Solicitação de Certidão de Situação Cadastral
Link do Serviço: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
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A Secretaria Municipal da Fazenda emite dois tipos de Certidão Cadastral que informam os dados que integram os Cadastros Tributários Mobiliário e Imobiliário, bem como informa todos os históricos cadastrais e se existem pendencias documentais (Espelho do Cadastro):
Certidão de Situação Cadastral – Espelho do Cadastro Mobiliário: refere-se ao cadastro de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. Informa a situação da inscrição (ativa, inativa, suspensa, baixada, baixada de oficio...) e todos os registros e alterações realizados na Inscrição Municipal.
Certidão de Situação Cadastral – Espelho do Cadastro Imobiliário: refere-se a cadastro dos imóveis localizados nas áreas urbanas ou urbanizáveis do município, informa a situação da inscrição (ativa, inativa, suspensa, baixada, baixada de oficio...) e todos os registros e alterações realizados na Inscrição Municipal.
Requisitos / Documentos necessários
Pessoa Física: Requerimento Padrão, Documento de Identidade com foto.
Pessoa Jurídica: Requerimento Padrão, Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário, documento com foto do responsável pela empresa.
Terceiros: Quando se tratar de terceiro que não seja o contribuinte, deverá ser apresentada procuração.
Principais Etapas do Serviço
Site: emissão de certidão de débito pelo site da Prefeitura Municipal através do sistema 1DOC <https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5>
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
Previsão de prazo para atendimento das solicitações
O prazo para expedição será de até 15 dias a contar da data do protocolo.
O prazo de Validade das Certidões será de 30 dias.
Base legal
Art. 5º, Inciso XXXIII, Da Constituição Federal de 1988
Lei Municipal Complementar nº 05/2011
Links de Acesso as Legislações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf
Dúvidas:
Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
(53) 3238-2382 – Ramal 210
Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br
Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro
Cobrança de Débitos Inscritos em Dívida Ativa
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A Dívida Ativa é composta por créditos devidos (vencidos) e não pagos pelos contribuintes no prazo fixado pela lei.
Segmenta-se em:
Tributária: constituída pelos impostos e taxas não recebidos pelo Município e
Não-Tributária: constituída principalmente pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, decorrentes de ações de fiscalização de outras Secretarias que compõem a Prefeitura, do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário
Os tributos que o Município pode inscrever em dívida ativa são:
I - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - ITBI - Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos;
II - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - TPP- Taxas Pelo Exercício de Polícia Administrativa;
V – TSP – Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição;
VI – Contribuições – de melhoria e para o Custeio de Iluminação Pública;
Principais Etapas do Serviço
A cobrança da dívida pode ocorrer de três diferentes formas, a critério da Administração:
a) Cobrança Administrativa: O contribuinte é contatado, por qualquer meio - correspondências, mensagens eletrônicas, propostas de parcelamentos, contatos telefônicos - buscando o pagamento ou o parcelamento do débito existente. Essa é a forma menos onerosa para o contribuinte regularizar suas pendências com o Município;
b) Protesto: O Município realiza o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e/ou encaminha a dívida para inclusão em serviços de proteção ao crédito;
c) Execução Fiscal: O Município encaminha o crédito existente para cobrança judicial. Essa é a forma mais onerosa para o contribuinte, visto que, além do débito existente, ele terá que arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
Após recebimento da cobrança, o contribuinte deve se apresentar, em qualquer um de nossos canais de atendimento, para pagar ou parcelar.
Os ônus decorrentes da inscrição em Dívida Ativa são:
Multa Moratória:
Além do ônus financeiro, a inscrição na Dívida Ativa impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos e justifica o envio dos valores para protesto e a inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
Do Parcelamento:
A Dívida Ativa poderá ser parcelada nos termos da Legislação Vigente (Lei Municipal 878/2020.
Requisitos / Documentos necessários
Pessoa Física (PF): Requerimento Padrão, Documento de Identidade com foto.
Pessoa Jurídica (PJ): Requerimento Padrão, Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário, documento com foto do responsável pela empresa.
Documentação Complementar (PF e PJ)
Terceiros: Quando se tratar de terceiro que não seja o contribuinte, deverá ser apresentada procuração.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
Parcelamento de Dívidas Protestadas: 24 horas após o recebimento do pedido de parcelamento pelo setor responsável, desde que o requerente protocole o pedido de parcelamento em no máximo, até o dia posterior ao recebimento da notificação do cartório, e desde que entregue no ato do pedido toda a documentação necessária para a homologação do parcelamento.
Parcelamento de Dívidas em fase de cobrança administrativa: 05 dias a contar da data do recebimento do pedido de parcelamento pelo setor responsável, desde que o requerente entregue no ato do pedido toda a documentação necessária para a homologação do parcelamento.
Parcelamento de Dívidas em fase de Cobrança Judicial (Execução Fiscal): 05 dias a contar da data do recebimento do pedido de parcelamento pelo setor responsável, desde que o requerente entregue no ato do pedido toda a documentação necessária para a homologação do parcelamento.
Formas de Prestação do Serviço
Site: emissão de certidão de débito pelo site da Prefeitura Municipal através do sistema 1DOC: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
Base legal
Lei Federal 6830/1980
Lei Municipal Complementar nº 05/2011
Lei Municipal 878/2020
Links de Acesso as Legislações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf
https://drive.google.com/uc?export=download&id=13mosr9DsyOKswDMxGDQtNO-usu7PkxHM
Dúvidas:
Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
(53) 3238-2382 – Ramal 210
Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br
Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro
Confirmação de Autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE
Link do Serviço: http://pmsaojosedonorte.enotars.com.br/site/tomadores.php
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Fornece cópia da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada pelo prestador de serviços com opção de download do arquivo digital ou impressão em papel.
Requisitos / Documentos necessários
Informar o número da NF-e o CPF/CNPJ do prestador de serviços, e o Código de Verificação. Todas essas informações devem constar obrigatoriamente na cópia de NFSE fornecida pelo prestador do serviço ao tomador do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediata
Formas de Prestação de Serviço
Disponível somente na internet. http://pmsaojosedonorte.enotars.com.br/site/tomadores.php
Base Legal
Lei Municipal Complementar nº 05/2011
Lei Municipal nº 673/2013
Link de acesso as legislações:
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf
http://webmail.saojosedonorte.rs.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=9333&part=3
Dúvidas:
Secretaria Municipal da Fazenda – SMF
(53) 3238-2382 – Ramal 210
Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br
Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro
Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (guias de: IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas, Multas, Contribuições e Preços Públicos)
Link do serviço: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
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Emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de Taxas de Fiscalização, de parcelamento de dívidas, e de débitos não tributários.
Requisitos / Documentos necessários
IPTU, ISSQN, Taxas, Multas, Contribuições e Preços Públicos
Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade com foto do contribuinte (Sujeito Passivo).
Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade com foto do representante legal.
Procuração: quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
ITBI
Pessoa Física: Cópia do documento de Transferência/Cedência, Guia de Avaliação (Estimativa Fiscal) do Valor Venal, documento de Identidade com foto, Matricula do Registro de Imóvel (atualizada) na qual conste o transmitente/cedente como proprietário do imóvel, cópia das últimas declarações de ITR e INCRA quando se tratar de imóvel rural.
Pessoa Jurídica: Cópia do documento de Transferência/Cedência, Guia de Avaliação (Estimativa Fiscal) do Valor Venal, contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade com foto do representante legal, Matricula do Registro de Imóvel (atualizada) na qual conste o transmitente/cedente como proprietário do imóvel, cópia das últimas declarações de ITR e INCRA quando se tratar de imóvel rural ou que desenvolva a atividade rural.
Procuração: quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte
Formas de Prestação de Serviço
Site: emissão dos Documentos de Arrecadação através do do sistema 1DOC:
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
Onde Pagar: Os documentos de Arrecadação Municipal podem ser pagos em toda a rede bancária.
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
ITBI – Imposto Sobre A transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”
O QUE É ITBI?
É o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.
QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO ITBI?
O contribuinte do ITBI é o adquirente e o cessionário do bem ou direito real transmitido. No caso especial de permuta (troca de imóveis), os contribuintes serão cada um dos permutantes sobre o bem permutado respectivo. Respondem ainda solidariamente pelo pagamento do ITBI:
I - o transmitente;
II - o cedente;
III - o anuente;
IV - os tabeliães, escrivães e os demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões por que forem responsáveis;
V - as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse comum na situação que tenha dado origem ao fato gerador do imposto e
VI - todo aquele que comprovadamente concorra para a sonegação do imposto.
QUANDO É NECESSÁRIO PAGAR O ITBI?
O recolhimento do ITBI é obrigatório sempre que houver transmissão onerosa de bem imóvel (excluídas as doações e transmissões causa mortis), a qualquer título, seja essa transmissão da propriedade, de direitos reais da propriedade ou de cessão de direito referente a propriedade.
COMO “DAR ENTRADA” NO ITBI?
Através do preenchimento de requerimento e preenchimento da “Ficha de transmissão de bens imóveis” (FTI) de forma presencial no atendimento (Rua Pinto Nogueira nº 100, Centro) ou de forma eletrônica pelo site da Prefeitura Municipal da Fazenda Protocolo Digital (Sistema 1DOC)
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PROCEDIMENTO?
Deverão ser anexadas à FTI, em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo servidor responsável pelo recebimento, os seguintes documentos:
QUAL É A ALÍQUOTA DO ITBI?
A alíquota do ITBI é calculada em 2% sobre o valor de mercado do imóvel ou direito transmitido/cedido, ou sobre o próprio valor declarado pelo contribuinte quando superior ao valor de mercado aferido, ou ainda sobre o valor do IPTU, o que for maior.
EXISTE ALGUM BENEFÍCIO DE REDUÇÃO?
Sim, nos seguintes casos:
QUAL A BASE DE CÁLCULO NA AVALIAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ITBI?
A base de cálculo do ITBI é feita sobre o valor de mercado do bem imóvel, ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária, quando da declaração do fato gerador, ou pelo próprio valor declarado pelo contribuinte quando superior ao valor de mercado aferido, ou ainda pelo valor do IPTU, o que for maior.
QUAL A DEFINIÇÃO DE “VALOR DE MERCADO” NO LANÇAMENTO DO ITBI?
Valor de mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, em uma data de referência, dentro das condições do mercado vigente. Não se pode confundir “valor de mercado” com o “valor declarado” pelo contribuinte (“preço” pago na transmissão imobiliária). De acordo com a legislação tributária vigente, a base de cálculo do ITBI nunca pode ser inferior ao valor declarado pelo contribuinte e nem ao valor de mercado apurado pela Administração Tributária com base em critérios de avaliação de imóveis urbanos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
MEU IMÓVEL FOI AVALIADO ACIMA DO VALOR DE MERCADO, COMO DEVO PROCEDER?
Discordando da avaliação, o contribuinte no prazo de 15 dias contados da respectiva ciência, poderá requerer avaliação contraditória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do requerimento emitirá parecer fundamentado sobre os critérios adotados para a avaliação.
Não se conformando com a decisão da Secretaria Municipal da Fazenda o contribuinte poderá solicitar recurso da decisão recorrida. A solicitação de emissão de reestimativa do ITBI é de responsabilidade do contribuinte, devendo a mesma ser promovida pelo próprio contribuinte ou por seu procurador legal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão, através do “Requerimento de Recurso para Reavaliação de Imóvel para fins de ITBI” anexando, os seguintes documentos:
O ITBI PODERÁ SER RESTITUÍDO? EM QUE CASOS?
Sim. O ITBI poderá ser restituído ao contribuinte, quando:
QUAIS TRANSMISSÕES SÃO ISENTAS DE ITBI?
É isenta do imposto a transmissão:
QUAIS AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DE UMA DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA (DTI) REALIZADA COM O ITBI NÃO PAGO?
Nos termos da legislação tributária vigente, o crédito tributário do ITBI lançado que não for pago, não for apresentado pedido de reavaliação ou não for apresentada reclamação contra o lançamento, será inscrito na Dívida Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa e judicial.
As omissões ou inserções de informações falsas ou diversas das que deveriam ser prestadas sujeitam os contribuintes e responsáveis pelo pagamento do imposto a responderem pelo crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, conforme Lei Federal nº 8.137/1990.
AINDA EM RELAÇÃO AO ITBI, O MUNICÍPIO DISPONIBILIZA OS SEGUINTES SERVIÇOS:
ATENÇÃO: As solicitações de reconhecimento das exonerações devem ser requeridas junto aos protocolos de avaliação.
ATENÇÃO: Nos casos de requisições de imunidade tributária do ITBI referente à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, havendo diferença entre o valor integralizado pelo sócio e o valor venal do imóvel avaliado pelo fisco, incidirá o imposto sobre o valor do imóvel que exceder à integralização do capital social, em consonância com a recomendação aventada no Parecer CT Coletivo nº 5/2019 da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 01151-02.00/19-8. O contribuinte será notificado do lançamento do ITBI sobre a diferença apurada e intimado ao pagamento sendo assegura a ampla defesa e o direito ao contraditório nos termos da Lei Municipal Complementar nº 05/2011.
ATENÇÃO: Quando tratar-se das situações acima descritas nas alíneas “a” e “d” não tendo sido paga a Guia de Recolhimento correspondente, o requerente deverá processar o pedido de cancelamento no mesmo protocolo de solicitação da guia de estimativa fiscal, sendo dispensado o uso de formulário padrão.
ATENÇÃO:
Formas de Prestação de Serviço
Site: ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) através do do sistema 1DOC:
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
BASE LEGAL
Constituição Federal do Brasil de 1988 (Art. 156, II, §2º)
Código Tributário Nacional (Art. 35 ao 42)
Lei Orgânica do Município de São José do Norte (Art. 60, II)
Código Tributário Municipal (Art. 98 ao 118)
Link de acesso as legislações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
http://www.camarasjnorte.rs.gov.br/site/lei_organica.pdf
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf
https://drive.google.com/uc?export=download&id=14793rcvCdmPsm9LyFnuU4Dd7LCNd2N6j
Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário Tributário.
Alvarás e Licenças de Funcionamento
INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA FÍSICA
Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e do Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.
Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) o sistema emitirá uma declaração permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias.
Para verificar o enquadramento das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções.
Para a inscrição, para a renovação e para a alteração de endereço e de profissão no alvará, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Autônomos estabelecidos
Autônomos sem estabelecimento (apenas para fins de domicílio tributário, sendo proibido o exercício de atividade no endereço do alvará)
Formulário (acesse aqui);
Termo de Consulta Prévia (TCP);
Cópia das Autorizações, Licenças de outros órgãos, se constar no TCP;
Consulta Prévia de Viabilidade (Certidão de Zoneamento e Diretrizes do Uso do Solo), liberada para o local onde irá prestar serviço;
Recolhimento das taxas e emolumentos;
Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional;
Cópia do RG e do CPF;
Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF);
Atenção!
De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS FIXO). A Lei Municipal Complementar nº 05/2011 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA (não tramitados por meio da REDESIM)
As empresas que necessitem de registro de inscrição, alteração, renovação ou baixa, não tramitados por meio da REDESIM, poderão solicitar a sua inscrição e as devidas autorizações e licenças através deste modulo.
Uma vez que a empresa seja aprovada por todos os órgãos envolvidos, e após a entrega da documentação exigida, será emitido o Alvará de Funcionamento.
Através do sistema, ele terá acesso ao protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura e os valores das taxas e documentos que deverão ser apresentados dependendo de qual atividade econômica que será desempenhada pela empresa.
Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) será emitido uma declaração automática permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias.
Para verificar o enquadramento das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções.
Para a inscrição, renovação, alteração de endereço, alteração de atividades, alterações do quadro social e alterações na razão social, devem ser anexados neste protocolo a seguinte documentação mínima:
Obs. após a análise de enquadramento poderão ser feitas novas solicitações nos termos da legislação vigente.
ATENÇÃO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA – Sistema Integrador JUCIS/RS
Para exercer atividade Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços, através de Pessoas Jurídicas, em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes, do Alvará para Localização e demais licenças conforme o caso dentro do prazo de validade.
CONSIDERANDO, a necessidade de unificação dos procedimentos para concessão das Licenças estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal 562/2010, todos os pedidos de Alvarás e/ou Licenças cujo os estabelecimentos estejam sujeitos a Inscrição Municipal deverão tramitar em Processo Administrativo Unificado.
Precedendo o pedido de Alvará de Localização, o requerente deverá consultar o Município sobre a possibilidade do desenvolvimento da atividade no endereço pretendido, de acordo com a legislação municipal vigente. A Consulta de Viabilidade Locacional é o ato pelo qual o requerente submete consulta à Prefeitura Municipal, por meio do sítio da Junta Comercial, Industrial e Serviços - JUCIS - Sistema Integrador, sobre a possibilidade de exercício da atividade licenciável desejada, no local escolhido de acordo com a indicação do endereço, para as empresas em constituição e alterações de endereço.
Deferida a Consulta de Viabilidade Locacional, o requerente reunirá toda documentação necessária informada na resposta, para posterior protocolização e registro na JUCIS do Rio Grande do Sul.
Após a protocolização dos documentos seja através do sistema da JUCIS quanto no sistema próprio do município, será instaurado Processo Administrativo Unificado, para tramitação simultânea ente os setores de licenciamento municipal.
Formas de Prestação de Serviço
Site: Inscrição Municipal e Alvará Unificado Online - via 1DOC (Pessoa Física e Jurídica) através do sistema 1DOC e Sistema Integrador – JUCIS RS (www.jucergs.rs.gov.br)
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro -SJN
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 15 dias
BASE LEGAL
Lei Complementar Federal 123/2006
Lei Municipal Complementar 05/2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf
CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
CPOM – Pessoas Físicas
Para exercer atividade profissional, de forma autônoma e temporária em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes.
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São José do Norte, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São José do Norte, referente a prestação de serviços descritos na Tabela V da Lei Municipal Complementar 05/2011.
A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição. Após o preenchimento do formulário eletrônico, este deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, e anexado ao protocolo eletrônico, ou preenchido, convertido em PDF (https://www.portal.ufpr.br/tutoriais/tutoriais_gerais/converter_doc_em_pdf.pdf) , anexado ao protocolo eletrônico e assinado eletronicamente.
Documentação:
CPOM – Pessoas Jurídicas
Para exercer atividade de prestação de serviços temporária em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes.
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São José do Norte, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São José do Norte, referente a prestação de serviços descritos na Tabela V da Lei Municipal Complementar 05/2011.
A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição. Após o preenchimento do formulário eletrônico, este deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, e anexado ao protocolo eletrônico, ou preenchido, convertido em PDF (https://www.portal.ufpr.br/tutoriais/tutoriais_gerais/converter_doc_em_pdf.pdf) , anexado ao protocolo eletrônico e assinado eletronicamente.
Documentação:
Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).
Atenção!
De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços na modalidade de ISS FIXO. Lei Municipal Complementar nº 05/2011 (Código Tributário Municipal).
Formas de Prestação de Serviço
Site: CPOM - Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (Pessoa Jurídica) através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte.
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, utilizando-se do número do Protocolo
BASE LEGAL
Lei Municipal Complementar 05/2011
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf
INSCRIÇÃO COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Baixo Risco - Locais Privados)
Os comerciantes eventuais, que desejem exercer suas atividades em locais privados, durante as festividades municipais, cujas atividades se enquadrarem como de Baixo Risco (Lei Federal 13874/2019 , Resolução 51/2019 CGSIM e Resolução 22/2010 CGSIM), estão dispensados de atos municipais de liberação para o exercício das atividades, MAIS ATENÇÃO, a dispensa do alvará de localização e funcionamento e dos demais atos públicos de liberação, nos termos do Art. 1º, § 3º da LCF 13.874/2019, não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de solicitar sua inscrição municipal e recolher os tributos incidentes conforme o caso, e demais obrigações estabelecidas pela legislação pertinente, ou seja, deverá ser recolhido os valores referente as taxas incidentes:
TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA.
DAS EXIGÊNCIAS:
EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: (Churrasquinho, Cachorro Quente, Pastel, Lanches, Churros, Krep’s, Doces, Sorvetes, Bebidas, Salada de fruta e Outros)
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE POSTURAS
Após o deferimento do pedido será disponibilizado no sistema para impressão a Declaração Municipal de Dispensa de Atos de Liberação.
A guias de recolhimento devem ser mantidas no local licenciado para apresentação caso solicitadas.
Formas de Prestação de Serviço
Site: INSCRIÇÃO COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Pessoa Física e Jurídica) Baixo Risco - Locais Privados)através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro, São José do Norte.
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atenção!
BASE LEGAL
Lei Municipal Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2011.
Instrução Normativa DC/ANVISA nº 16 de 26 de abril de 2017
LICENÇA COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Locais Públicos)
A ocupação e permanência em áreas, nas vias, logradouros e passeios públicos durante as festividades municipais somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes conforme o caso.
DOS TRIBUTOS
TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA.
DAS EXIGENCIAS:
EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA AMBULANTE (Churrasquinho, Cachorro Quente, Pastel, Lanches, Churros, Krep’s, Doces, Sorvetes, Bebidas, Salada de fruta e Outros)
EXIGÊNCIAS PARA A EXPLORAÇÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS (BRINQUEDOS INFLÁVEIS)
Os brinquedos infláveis somente serão permitidos se não apresentarem risco aos usuários e se forem apresentados os documentos de comprovação das boas condições de uso dos equipamentos (laudo técnico das lonas, Laudo técnico dos equipamentos elétricos, planta baixa com layout da disposição dos brinquedos, ART descrevendo os laudos supracitados) para análise prévia na Assessoria de Análises Técnicas do Corpo de Bombeiros de São José do Norte;
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE POSTURAS
A licença de instalação deve ser fixada em local visível, ela é intransferível e valerá apenas para o período em que for concedia.
As guias de recolhimento devem ser mantidas no local licenciado para apresentação caso solicitadas.
Formas de Prestação de Serviço
Site: INSCRIÇÃO COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Pessoa Física e Jurídica) através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atenção!
LICENÇA PARA CIRCOS (Em Áreas Municipais) -Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento
PROCESSO UNIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS.
Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Poder Público Municipal e pagamento das taxas de fiscalização incidentes.
Qualquer ocupação de áreas, conforme disposto no art 202 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada da devida taxa de fiscalização da licença, que é diária e que será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.
Entende-se por ocupação de áreas: quando permitido pelo Poder Público Municipal, por prazo e critério deste, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo similar de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras-livres, vias, logradouros e passeios públicos.
Promovida a inscrição, recolhido o valor das taxas e após o deferimento de todas as licenças, será fornecida ao interessado o alvará de Funcionamento através do sistema 1DOC. O comprovante de pagamento das taxas e as licenças, deverão estar sempre em poder de um representante, no local, para ser exibida aos agentes fiscais, quando solicitado.
As licenças poderão ser cassadas, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Poder Público Municipal para regularizar a situação do exercício de sua atividade.
Sem prejuízo do tributo, o Poder Público Municipal apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer equipamento, objeto e ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias, logradouros ou passeios públicos, subsolo ou espaço aéreo, sem as devidas licenças.
Documentação básica:
Base legal:
Formas de Prestação de Serviço
Site: LICENÇA PARA CIRCOS (Em Áreas Municipais) - Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atenção!
PROCESSO UNIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS.
Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Poder Público Municipal e pagamento das taxas de fiscalização incidentes.
Qualquer ocupação de áreas, conforme disposto no art 202 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada da devida taxa de fiscalização da licença, que é diária e que será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.
Entende-se por ocupação de áreas: quando permitido pelo Poder Público Municipal, por prazo e critério deste, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo similar de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras-livres, vias, logradouros e passeios públicos.
Promovida a inscrição, recolhido o valor das taxas e após o deferimento de todas as licenças, será fornecida ao interessado o alvará de Funcionamento através do sistema 1DOC. O comprovante de pagamento das taxas e as licenças, deverão estar sempre em poder de um representante, no local, para ser exibida aos agentes fiscais, quando solicitado.
As licenças poderão ser cassadas, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Poder Público Municipal para regularizar a situação do exercício de sua atividade.
Sem prejuízo do tributo, o Poder Público Municipal apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer equipamento, objeto e ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias, logradouros ou passeios públicos, subsolo ou espaço aéreo, sem as devidas licenças.
Documentação básica:
Base legal:
Formas de Prestação de Serviço
Site: LICENÇA PARA PARQUES E DEMAIS DIVERSÕES PÚBLICAS (Em Áreas Municipais) - Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atenção!
LICENÇA PARA SHOWS (Em Áreas Municipais) - Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento
PROCESSO UNIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCíCIO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS.
Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Poder Público Municipal e pagamento das taxas de fiscalização incidentes.
Qualquer ocupação de áreas, conforme disposto no art 202 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada da devida taxa de fiscalização da licença, que é diária e que será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.
Entende-se por ocupação de áreas: quando permitido pelo Poder Público Municipal, por prazo e critério deste, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo similar de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras-livres, vias, logradouros e passeios públicos.
Promovida a inscrição, recolhido o valor das taxas e após o deferimento de todas as licenças, será fornecida ao interessado o alvará de Funcionamento através do sistema 1DOC. O comprovante de pagamento das taxas e as licenças, deverão estar sempre em poder de um representante, no local, para ser exibida aos agentes fiscais, quando solicitado.
As licenças poderão ser cassadas, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Poder Público Municipal para regularizar a situação do exercício de sua atividade.
Sem prejuízo do tributo, o Poder Público Municipal apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer equipamento, objeto e ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias, logradouros ou passeios públicos, subsolo ou espaço aéreo, sem as devidas licenças.
Documentação básica:
Base legal:
Formas de Prestação de Serviço
Site: LICENÇA PARA SHOWS (Em Áreas Municipais) - Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS
Principais Etapas dos Serviços
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atenção!
SALA DO EMPREENDEDOR
Atendimento e consultoria para micro empreendedores do Município de São José do Norte.
Documentos necessários para a abertura de CNPJ MEI e Alvará de Funcionamento:
Documentos necessários para o Relatório Anual de Receitas Brutas:
Formas de atendimento: Somente presencial (mediante agendamento)
Atendimento preferencial: Lei Federal 10.048/2000
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização de forma gratuita no próprio portal, no campo formalize-se (acesse aqui). Ou com com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Acesse aqui a lista de empresas de contabilidade, Estes escritórios estão obrigados a efetuar, gratuitamente, a formalização do MEI e entrega da primeira declaração apenas.
Mais atenção, nestes casos o empreendedor ainda deve realizar o pedido de sua inscrição municipal e solicitar seus alvarás e licenças conforme o caso.
Previsão de prazo de atendimento
Até 15 dias a contar da data de protocolo.
Base Legal
Lei Complementar Federal 123/2006;
INCRA -CCIR Atendimento
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - INCRA - CCIR
Por meio de uma parceria entre o Governo Federal e o município de São José do Norte, os Atendimentos relativos ao CCIR podem ser realizados na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC)
Na UMC são realizados os seguintes serviços:
DOCUMENTAÇÃO
Perguntas e Respostas - Acesse Aqui
Formas de atendimento: Somente presencial (mediante agendamento)
Atendimento preferencial: Lei Federal 10.048/2000
Previsão de prazo de atendimento
CONTENCIOSO FISCAL Defesa/Recurso contra autos de lançamento/infração/Interdição/Cassação - LMC 05/2011
Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto ás próprias repartições fiscalizadoras.
As exigências contidas nos autos de infração ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos contribuintes ou responsáveis, na forma prescrita nas legislações tributárias que os regulam.
A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos. O processo de defesa administrativa pode ser elaborado pelo contabilista ou qualquer outro profissional, não havendo a exigência de um profissional específico.
O processo administrativo/fiscal de defesa na Receita Municipal obedece ao trâmite estipulado na Lei Municipal Complementar nº 05/2011.
O procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, também está regulamentado através da Lei Municipal 504 de 23 de dezembro de 2008.
Anexar:
ATENÇÃO: os pedidos de defesa/recurso, salvo disposição em contrário, não possuem efeito suspensivo das obrigações de fazer ou não fazer previstas na legislação e determinadas nas notificações/autuações
Formas de Prestação de Serviço
Site: CONTENCIOSO FISCAL Defesa/Recurso contra autos de lançamento/infração- LMC 05/2011 através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS.
Principais Etapas dos Serviços
Atenção!
RESTITUIÇÃO DE VALORES TRIBUÁRIOS (Repetição do Indébito)Restituição de Tributos)
DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
O sujeito passivo terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
É obrigatória a assinatura digital (Certificado Digital) do requerimento por parte do contribuinte ou seu responsável legal, não sendo possível, o pedido deverá ser protocolado (presencial) na Divisão de Cadastro e Atendimento da SMF, localizada na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.
O pedido de restituição será dirigido ao órgão tributário, através de requerimento da parte interessada que apresentará prova do pagamento e as razões da ilegalidade ou da irregularidade do crédito.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: Existindo débitos de mesma natureza, nos termos do Art. 60 da LMC 05/2011, serão compensados os créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra o Município nas condições e sob as garantias que estipular.
Formas de Prestação de Serviço
Site: RESTITUIÇÃO DE VALORES TRIBUÁRIOS (Repetição do Indébito)Restituição de Tributos)através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS.
Previsão de prazo de atendimento
Até 15 dias a contar da data de protocolo
CONSULTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONSULTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL:
Neste tópico você poderá realizar consulta a legislação relativa aos impostos, taxas e contribuições municipais, assim como so dispositivos que tratam do cumprimento de obrigações tributárias acessórias e versam sobre outros assuntos relacionados à Secretaria Municipal da Fazenda.
O sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a um fato determinado, conforme os artigos 252 ao 260 da Lei Municipal Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2011.
ATENÇÃO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OBSERVAÇÕES:
Previsão de prazo de atendimento
Até 15 dias a contar da data de protocolo
IPTU - Revisões de Valores Venais
IPTU - REVISÃO DE VALORES VENAIS
Se o contribuinte não concordar com o valor venal atribuído ao seu imóvel, para o cálculo do IPTU, pode solicitar a revisão. Seu pedido deve estar acompanhado de dados e evidências que comprovem a sua alegação, como fotografias, anúncios imobiliários, laudos técnicos de acordo com as normas da ABNT e outros, dentro do prazo de impugnação do lançamento do imposto, previsto para cada exercício no mês de fevereiro.
Documentos:
Formas de Prestação de Serviço
Site: IPTU - Revisões de Valores Venais através do sistema 1DOC.
Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS.
Previsão de prazo de atendimento
Até 30 dias a contar da data de protocolo
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Pessoas Físicas
Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e do Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.
Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) o sistema emitirá uma declaração permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias.
Para verificar o enquadramento das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções (Resolução 57/2020/CGSIM).
Para a inscrição, para a renovação e para a alteração de endereço e de profissão no alvará, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Atenção!
De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS FIXO). A Lei Municipal Complementar nº 05/2011 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas.
PRAZOS
Risco Baixo : até 05 dias após a entrega da documentação solicitada
Risco Médio: até 15 dias após a entrega da documentação solicitada
Risco Alto: até 180 dias após a entrega da documentação solicitada
Pessoas Jurídicas
As empresas que necessitem de registro de inscrição, alteração, renovação ou baixa, poderão solicitar a sua inscrição e as devidas autorizações e licenças através deste modulo.
Uma vez que a empresa seja aprovada por todos os órgãos envolvidos, e após a entrega da documentação exigida, será emitido o Alvará de Funcionamento.
Através do sistema, ele terá acesso ao protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura e os valores das taxas e documentos que deverão ser apresentados dependendo de qual atividade econômica que será desempenhada pela empresa.
Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) será emitido uma declaração automática permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.
As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias.
Para verificar o enquadramento das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções (Resolução 57/2020/CGSIM).
Para a inscrição, renovação, alteração de endereço, alteração de atividades, alterações do quadro social e alterações na razão social, devem ser anexados neste protocolo a seguinte documentação mínima:
ATENÇÃO:
PRAZOS
Risco Baixo : até 05 dias após a entrega da documentação solicitada
Risco Médio: até 15 dias após a entrega da documentação solicitada
Risco Alto: até 180 dias após a entrega da documentação solicitada
CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS
Serviço: Cadastramento de produtores rurais. Público Alvo: Cidadãos e pessoa jurídica.
O que é o serviço? O município através de convênio com o Governo Estadual realiza a intermediação dos seguintes serviços:
Inscrição Nova:
OBSERVAÇÃO: Para comprovação do vínculo de convivência verificar INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.1.
OBSERVAÇÃO: Temporariamente, até a finalização do recadastramento do Registro Geral da Atividade Pesqueira pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Portaria MAPA n. 24/2019 - DOU 19/02/2019), serão aceitos protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir do ano de 2014 e protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP, em substituição ao item 7. Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. Para mais informações quanto ao RPG, utilizar o Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária
OBSERVAÇÃO: A Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que trata sobre o CNPJ, passou a dispor em seu artigo 3º que todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades. Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, exceto quando se tratar de produção florestal. Na hipótese de produção florestal é permitido um CNPJ por município, mas abrindo uma IE para cada propriedade/estabelecimento (não contíguo) com este mesmo CNPJ. Ou seja, quando se tratar de produção florestal, as várias inscrições de produtor rural no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ.
Legislação aplicada:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.
" na hipótese da alínea "a" do subitem 2.2.1.6, a pessoa jurídica, para inscrição de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, poderá preencher o campo "CPF ou CNPJ" com o CNPJ de estabelecimento da empresa que tenha localização no município e com atividade de produção primária."
ATENÇÃO: Somente o Titular(es) ou o(s) participante(s) poderão requerer os serviços acima . Quando se tratar de terceiro, deverá ser apresentada procuração.
Forma de Prestação de Serviços:
Taxas e Preços: Não há taxas ou preço para o serviço.
Prazos: até 15 dias
Legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.
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