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Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão central do sistema de administração fazendária e tributária, administrar os Encargos Gerais do Município e controles financeiros; manter atualizados os lançamentos e o cadastro fiscal mobiliário e imobiliário; as atividades de arrecadação; os serviços relacionados com o recebimento das receitas tributárias; a cobrança de débitos fiscais; a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo e do Município; os registros contábeis, financeiros e orçamentários.

Impostos, Taxas, Contribuições e Preços Públicos

Nesta seção estão elencados todos os assuntos relacionados aos tributos de competência municipal, tais como: solicitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), emissão de Certidões Negativa de Débitos, informações e como regularizar pendencias, confirmação de autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, solicitação de Parcelamento de Dívidas, reclamações e impugnações de autos de lançamento e infrações tributárias (contencioso fiscal)

Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário Tributário.

Alvarás e Licenças de Funcionamento

O Cadastro Mobiliário Tributário (CMT) é constituído de informações indispensáveis à identificação e à caracterização econômica ou profissional de todas as pessoas, físicas ou jurídicas em atividade no município, ainda que imunes ou isentas de tributos.

A Inscrição Municipal no CMT é devida os estabelecimentos (Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas) que desenvolvam as atividades de Industria, Comércio e/ou Prestação de Serviços.

Nesta Seção estão elencados todos os assuntos relacionados aos pedidos de cadastramento, concessão, alterações e baixas da Inscrição municipal, dos Alvarás e das demais licenças.

Inscrição Municipal no Cadastro Imobiliário Tributário

O Cadastro Imobiliário Tributário será constituído de informações indispensáveis à identificação dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título e à apuração do valor venal de todos os imóveis situados no território do Município, sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS.

                EMISSÕES DE CERTIDÕES

                 link do Serviço: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

 

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A Secretaria Municipal da Fazenda, disponibiliza 02 tipos de certidões de débitos:

Certidão Geral de Débitos (Global): informa se a pessoa física ou jurídica, possui débitos tributários e não tributários a serem cobrados pelo município, englobando na pesquisa todos os cadastros municipais.

Certidão de Débitos por Cadastro: neste tipo de solicitação o requerente pode solicitar a Certidão especificando o tipo de cadastro quer consultar, sendo esta as opções:

Certidão de Débitos do Cadastro Imobiliário: especifica se o imóvel objeto do pedido possui débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou ao Impostos sobre a Transmissão (inter vivos) de Bens Imóveis (ITBI).

Certidão de Débitos do Cadastro Mobiliário: especifica se o contribuinte possui na inscrição municipal relacionada ao seu estabelecimento (industrial, comercial ou de prestação de serviços) algum débito tributário a ser cobrado pelo município.

Certidão de Débitos do Cadastro de Prestadores de Outros Município (CPOM): informa se aos Prestadores de Serviços de Outros Municípios, inscritos no cadastro Municipal, se existe alguma pendencia tributária a ser cobrada pelo município.

Certidão de Débitos do Cadastro Taxas de Serviços Diversos, Débitos Não Tributários e Preços Públicos: Informa se a pessoa física ou jurídica possui algum destes tipos de débitos a serem cobrados pelo município.

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física: Requerimento Padrão, Documento de Identidade com foto.

Pessoa Jurídica: Requerimento Padrão, Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário, documento com foto do responsável pela empresa.

Terceiros: Quando se tratar de terceiro que não seja o contribuinte, deverá ser apresentada procuração.

  • Necessário que o requerente tenha legitimidade, quando do protocolo das solicitações (Sigilo Fiscal).

Principais Etapas do Serviço

Site: emissão de certidão de débito pelo site da Prefeitura Municipal através do sistema 1DOC <https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5>

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

 

Previsão de prazo para atendimento das solicitações

O prazo para expedição será de até 15 dias uteis a contar da data do protocolo.

O prazo de Validade das Certidões será de 90 dias.

 

Base Legal

Art. 261 ao 263 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011;

Link para acesso para a Legislação: http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

Dúvidas:

Secretaria Municipal da Fazenda – SMF

(53) 3238-2382 – Ramal 210

Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br              

Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro

 

Solicitação de Certidão de Situação Cadastral

 Link do Serviço: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

 

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A Secretaria Municipal da Fazenda emite dois tipos de Certidão Cadastral que informam os dados que integram os Cadastros Tributários Mobiliário e Imobiliário, bem como informa todos os históricos cadastrais e se existem pendencias documentais (Espelho do Cadastro):

Certidão de Situação Cadastral – Espelho do Cadastro Mobiliário: refere-se ao cadastro de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. Informa a situação da inscrição (ativa, inativa, suspensa, baixada, baixada de oficio...) e todos os registros e alterações realizados na Inscrição Municipal.

Certidão de Situação Cadastral – Espelho do Cadastro Imobiliário: refere-se a cadastro dos imóveis localizados nas áreas urbanas ou urbanizáveis do município, informa a situação da inscrição (ativa, inativa, suspensa, baixada, baixada de oficio...) e todos os registros e alterações realizados na Inscrição Municipal.

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física: Requerimento Padrão, Documento de Identidade com foto.

Pessoa Jurídica: Requerimento Padrão, Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário, documento com foto do responsável pela empresa.

Terceiros: Quando se tratar de terceiro que não seja o contribuinte, deverá ser apresentada procuração.

  • Necessário que o requerente tenha legitimidade, quando do protocolo das solicitações (Sigilo Fiscal).

 

Principais Etapas do Serviço

Site: emissão de certidão de débito pelo site da Prefeitura Municipal através do sistema 1DOC <https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5>

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

Previsão de prazo para atendimento das solicitações

O prazo para expedição será de até 15 dias a contar da data do protocolo.

O prazo de Validade das Certidões será de 30 dias.

Base legal

Art. 5º, Inciso XXXIII, Da Constituição Federal de 1988

Lei Municipal Complementar nº 05/2011

Links de Acesso as Legislações:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

Dúvidas:

Secretaria Municipal da Fazenda – SMF

(53) 3238-2382 – Ramal 210

Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br              

Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro

 

Cobrança de Débitos Inscritos em Dívida Ativa

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A Dívida Ativa é composta por créditos devidos (vencidos) e não pagos pelos contribuintes no prazo fixado pela lei.

Segmenta-se em:

Tributária: constituída pelos impostos e taxas não recebidos pelo Município e

Não-Tributária: constituída principalmente pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, decorrentes de ações de fiscalização de outras Secretarias que compõem a Prefeitura, do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário

Os tributos que o Município pode inscrever em dívida ativa são:

I - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - ITBI - Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos;

II - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - TPP- Taxas Pelo Exercício de Polícia Administrativa;

V – TSP – Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição;

VI – Contribuições – de melhoria e para o Custeio de Iluminação Pública;

Principais Etapas do Serviço

A cobrança da dívida pode ocorrer de três diferentes formas, a critério da Administração:

a) Cobrança Administrativa: O contribuinte é contatado, por qualquer meio - correspondências, mensagens eletrônicas, propostas de parcelamentos, contatos telefônicos - buscando o pagamento ou o parcelamento do débito existente. Essa é a forma menos onerosa para o contribuinte regularizar suas pendências com o Município;

b) Protesto: O Município realiza o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e/ou encaminha a dívida para inclusão em serviços de proteção ao crédito;

c) Execução Fiscal: O Município encaminha o crédito existente para cobrança judicial. Essa é a forma mais onerosa para o contribuinte, visto que, além do débito existente, ele terá que arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

Após recebimento da cobrança, o contribuinte deve se apresentar, em qualquer um de nossos canais de atendimento, para pagar ou parcelar.

 

Os ônus decorrentes da inscrição em Dívida Ativa são:

Multa Moratória:

  1. em se tratando de recolhimento espontâneo de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor atualizado monetariamente do débito, quando ocorrer atraso no pagamento, integral ou de parcela, de tributo cujo crédito tenha sido constituído originalmente através de lançamento direto ou por declaração;
  2. nos demais casos de 20% (vinte por cento) do valor atualizado monetariamente do débito, com redução para 10% (dez por cento), se recolhido até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do débito pelo contribuinte;
  3. correção monetária (IGPM), calculada da data do vencimento do crédito tributário até o efetivo pagamento;
  4. juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração; calculado sobre o valor atualizado monetariamente do débito.

 

Além do ônus financeiro, a inscrição na Dívida Ativa impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos e justifica o envio dos valores para protesto e a inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

Do Parcelamento:

A Dívida Ativa poderá ser parcelada nos termos da Legislação Vigente (Lei Municipal 878/2020.

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física (PF): Requerimento Padrão, Documento de Identidade com foto.

Pessoa Jurídica (PJ): Requerimento Padrão, Contrato Social, Estatuto, Requerimento de Empresário, documento com foto do responsável pela empresa.

Documentação Complementar (PF e PJ)

Terceiros: Quando se tratar de terceiro que não seja o contribuinte, deverá ser apresentada procuração.

  • Necessário que o requerente tenha legitimidade, quando do protocolo das solicitações (Sigilo Fiscal).

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Parcelamento de Dívidas Protestadas: 24 horas após o recebimento do pedido de parcelamento pelo setor responsável, desde que o requerente protocole o pedido de parcelamento em no máximo, até o dia posterior ao recebimento da notificação do cartório, e desde que entregue no ato do pedido toda a documentação necessária para a homologação do parcelamento.

Parcelamento de Dívidas em fase de cobrança administrativa: 05 dias a contar da data do recebimento do pedido de parcelamento pelo setor responsável, desde que o requerente entregue no ato do pedido toda a documentação necessária para a homologação do parcelamento.

Parcelamento de Dívidas em fase de Cobrança Judicial (Execução Fiscal): 05 dias a contar da data do recebimento do pedido de parcelamento pelo setor responsável, desde que o requerente entregue no ato do pedido toda a documentação necessária para a homologação do parcelamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Site: emissão de certidão de débito pelo site da Prefeitura Municipal através do sistema 1DOC: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

Base legal

Lei Federal 6830/1980

Lei Municipal Complementar nº 05/2011

Lei Municipal 878/2020

Links de Acesso as Legislações:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm

http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

https://drive.google.com/uc?export=download&id=13mosr9DsyOKswDMxGDQtNO-usu7PkxHM

Dúvidas:

Secretaria Municipal da Fazenda – SMF

 (53) 3238-2382 – Ramal 210

 Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br              

 Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro

 

Confirmação de Autenticidade de Nota Fiscal de                Serviços Eletrônica – NFSE

                                Link do Serviço: http://pmsaojosedonorte.enotars.com.br/site/tomadores.php

   

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Fornece cópia da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada pelo prestador de serviços com opção de download do arquivo digital ou impressão em papel.

 

Requisitos / Documentos necessários

Informar o número da NF-e o CPF/CNPJ do prestador de serviços, e o Código de Verificação. Todas essas informações devem constar obrigatoriamente na cópia de NFSE fornecida pelo prestador do serviço ao tomador do serviço.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediata

Formas de Prestação de Serviço

Disponível somente na internet. http://pmsaojosedonorte.enotars.com.br/site/tomadores.php

Base Legal

Lei Municipal Complementar nº 05/2011

Lei Municipal nº 673/2013

Link de acesso as legislações:

http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

http://webmail.saojosedonorte.rs.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=9333&part=3

 Dúvidas:

 Secretaria Municipal da Fazenda – SMF

 (53) 3238-2382 – Ramal 210

 Protocolo.smf@saojosedonorte.rs.gov.br              

 Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro

Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (guias de: IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas, Multas, Contribuições e Preços Públicos)

Link do serviço: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

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Emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de Taxas de Fiscalização, de parcelamento de dívidas, e de débitos não tributários.

Requisitos / Documentos necessários

IPTU, ISSQN, Taxas, Multas, Contribuições e Preços Públicos

Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade com foto do contribuinte (Sujeito Passivo).

Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade com foto do representante legal.

Procuração: quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

  • Necessário que o requerente tenha legitimidade, quando do protocolo das solicitações (Sigilo Fiscal).

ITBI

  • Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deverá ser acompanhada da carta de arrematação ou da carta de adjudicação conforme o caso;
  •  Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do seguinte e-mail: arrecadação.smf@sãojosedonorte.rs.gov.br

Pessoa Física: Cópia do documento de Transferência/Cedência, Guia de Avaliação (Estimativa Fiscal) do Valor Venal, documento de Identidade com foto, Matricula do Registro de Imóvel (atualizada) na qual conste o transmitente/cedente como proprietário do imóvel, cópia das últimas declarações de ITR e INCRA quando se tratar de imóvel rural.

Pessoa Jurídica: Cópia do documento de Transferência/Cedência, Guia de Avaliação (Estimativa Fiscal) do Valor Venal, contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade com foto do representante legal, Matricula do Registro de Imóvel (atualizada) na qual conste o transmitente/cedente como proprietário do imóvel, cópia das últimas declarações de ITR e INCRA quando se tratar de imóvel rural ou que desenvolva a atividade rural.

Procuração: quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte

Formas de Prestação de Serviço

Site: emissão dos Documentos de Arrecadação através do do sistema 1DOC:

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

Onde Pagar: Os documentos de Arrecadação Municipal podem ser pagos em toda a rede bancária.

Principais Etapas dos Serviços

  • Solicitação de reconhecimento das exonerações

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Até 15 dias

 

ITBI – Imposto Sobre A transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”

O QUE É ITBI?

É o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.

QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES DO ITBI?

O contribuinte do ITBI é o adquirente e o cessionário do bem ou direito real transmitido. No caso especial de permuta (troca de imóveis), os contribuintes serão cada um dos permutantes sobre o bem permutado respectivo. Respondem ainda solidariamente pelo pagamento do ITBI:

I - o transmitente;

II - o cedente;

III - o anuente;

IV - os tabeliães, escrivães e os demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões por que forem responsáveis;

V - as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse comum na situação que tenha dado origem ao fato gerador do imposto e

VI - todo aquele que comprovadamente concorra para a sonegação do imposto.

QUANDO É NECESSÁRIO PAGAR O ITBI?

O recolhimento do ITBI é obrigatório sempre que houver transmissão onerosa de bem imóvel (excluídas as doações e transmissões causa mortis), a qualquer título, seja essa transmissão da propriedade, de direitos reais da propriedade ou de cessão de direito referente a propriedade.

COMO “DAR ENTRADA” NO ITBI?

Através do preenchimento de requerimento e preenchimento da “Ficha de transmissão de bens imóveis” (FTI) de forma presencial no atendimento (Rua Pinto Nogueira nº 100, Centro) ou de forma eletrônica pelo site da Prefeitura Municipal da Fazenda Protocolo Digital (Sistema 1DOC)

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PROCEDIMENTO?

Deverão ser anexadas à FTI, em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo servidor responsável pelo recebimento, os seguintes documentos:

  • Requerimento de avaliação por estimativa fiscal conforme o caso:
  • Ficha de Transmissão de bens imóveis (FTI)
  • Matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóvel competente há, no máximo, 3 (três) meses;
  • Cópia da identidade, do CPF ou do CNPJ e do comprovante de endereço do adquirente e do seu representante legal, se existir;
  • Na hipótese de o adquirente ou transmitente ser pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e aditivos e do ato de eleição do representante legal, se for o caso; na hipótese de financiamento imobiliário, declaração emitida pela instituição financeira, assinada pelo gerente do setor, com a discriminação dos valores financiado e não financiado;
  • Cópia do contrato de compra e venda e de outro documento equivalente, se a transação já houver sido efetivada;
  • Cópia de procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida da pessoa obrigada a declarar as informações, se o declarante não for a pessoa obrigada;
  • Cópia das últimas declarações de ITR e/ou INCRA quando se tratar de imóvel rural;
  • Termo de Ciência e Responsabilidade – ACESSE AQUI

QUAL É A ALÍQUOTA DO ITBI?

A alíquota do ITBI é calculada em 2% sobre o valor de mercado do imóvel ou direito transmitido/cedido, ou sobre o próprio valor declarado pelo contribuinte quando superior ao valor de mercado aferido, ou ainda sobre o valor do IPTU, o que for maior.

EXISTE ALGUM BENEFÍCIO DE REDUÇÃO?

Sim, nos seguintes casos:

  • Nas transações descritas a seguir, considerar-se-ão como base de cálculo do ITBI a aplicação do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor venal do imóvel determinado pela administração fazendária:
    • na instituição de fideicomisso (https://www.irib.org.br/obras/fideicomisso);
    • na instituição do usufruto e na cessão dos respectivos direitos (http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/usufruto.htm);
    • na concessão do direito real do uso; (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/16/edicao-1/concessao-de-direito-real-de-uso)
    • na instituição da enfiteuse e da subenfiteuse; (chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/https:/www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/Enfiteusegs/pdf_old.PDF)
    • nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis;
    • na instituição do uso;
    • na instituição da habitação;
    • nas transmissões de imóvel, com reserva de usufruto para o transmitente.

QUAL A BASE DE CÁLCULO NA AVALIAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ITBI?

A base de cálculo do ITBI é feita sobre o valor de mercado do bem imóvel, ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária, quando da declaração do fato gerador, ou pelo próprio valor declarado pelo contribuinte quando superior ao valor de mercado aferido, ou ainda pelo valor do IPTU, o que for maior.

QUAL A DEFINIÇÃO DE “VALOR DE MERCADO” NO LANÇAMENTO DO ITBI?

Valor de mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, em uma data de referência, dentro das condições do mercado vigente. Não se pode confundir “valor de mercado” com o “valor declarado” pelo contribuinte (“preço” pago na transmissão imobiliária). De acordo com a legislação tributária vigente, a base de cálculo do ITBI nunca pode ser inferior ao valor declarado pelo contribuinte e nem ao valor de mercado apurado pela Administração Tributária com base em critérios de avaliação de imóveis urbanos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

MEU IMÓVEL FOI AVALIADO ACIMA DO VALOR DE MERCADO, COMO DEVO PROCEDER?

Discordando da avaliação, o contribuinte no prazo de 15 dias contados da respectiva ciência, poderá requerer avaliação contraditória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do requerimento emitirá parecer fundamentado sobre os critérios adotados para a avaliação.

Não se conformando com a decisão da Secretaria Municipal da Fazenda o contribuinte poderá solicitar recurso da decisão recorrida. A solicitação de emissão de reestimativa do ITBI é de responsabilidade do contribuinte, devendo a mesma ser promovida pelo próprio contribuinte ou por seu procurador legal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão, através do “Requerimento de Recurso para Reavaliação de Imóvel para fins de ITBI” anexando, os seguintes documentos:

  • Cópia da Guia de Avaliação de ITBI contestada;
  • Cópia da decisão Administrativa recorrida;
  • laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente, emitido há, no máximo, 6 (seis) meses;
  • A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal da Fazenda poderá determinar diligencias que entender necessárias e decidirá.

O ITBI PODERÁ SER RESTITUÍDO? EM QUE CASOS?

Sim. O ITBI poderá ser restituído ao contribuinte, quando:

  • Não se completar o ato ou contrato que deu origem;
  • For declarada, por decisão judicial, a nulidade do ato ou contrato;
  • For declarada a não incidência ou reconhecida a isenção; desde que haja o pedido protocolado anteriormente ao pagamento do imposto;
  • Houver sido recolhido a maior.

QUAIS TRANSMISSÕES SÃO ISENTAS DE ITBI?

É isenta do imposto a transmissão:

  • Na primeira aquisição:
    • De terreno situado na zona urbana ou rural, quando este se destinar a construção da casa própria e cuja estimativa fiscal não ultrapassar 50 (cinquenta) VRMs (Valor de Referência Municipal);
    • Da casa própria, situada em zona urbana ou rural cuja estimativa fiscal não seja superior a 100 (cem) VRMs (Valor de Referência Municipal);
    • Da viúva, que não tenha outros rendimentos além da aposentadoria ou pensão.
  • Para os efeitos do disposto no item anterior, considera-se:
    • Primeira aquisição: a realizada por pessoa que comprove não ser ela própria, ou o seu cônjuge, proprietária de outro imóvel residencial no Município, no momento da transmissão ou da cessão;
    • Casa própria: o imóvel que se destinar a residência do adquirente, com animo definitivo.

QUAIS AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DE UMA DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA (DTI) REALIZADA COM O ITBI NÃO PAGO?

Nos termos da legislação tributária vigente, o crédito tributário do ITBI lançado que não for pago, não for apresentado pedido de reavaliação ou não for apresentada reclamação contra o lançamento, será inscrito na Dívida Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa e judicial.

As omissões ou inserções  de  informações falsas  ou  diversas  das  que  deveriam  ser  prestadas  sujeitam  os     contribuintes e responsáveis pelo pagamento do imposto a  responderem  pelo  crime contra  a  ordem tributária,      com pena de reclusão de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, conforme Lei Federal nº 8.137/1990.

AINDA EM RELAÇÃO AO ITBI, O MUNICÍPIO DISPONIBILIZA OS SEGUINTES SERVIÇOS:

  • Solicitação de reestimativa fiscal: modelo de requerimento ACESSE AQUI.
  • Solicitação de Guia Retificativa: As informações declaradas pelo contribuinte nos pedidos de Avaliação (Estimativa ou Reestimativa), quando pagas, poderão ser alteradas mediante solicitação de Guia Retificativa. O contribuinte pode proceder a quaisquer alterações na guia, ficando sujeitas à análise da fiscalização tributária municipal. Modelo de requerimento, ACESSE AQUI.
  • Reconhecimento das Exonerações Tributárias (Imunidade, Isenção e Não Incidência): Acesse Aqui. Nos termos dos Art. 104 e 105 da LMC 05/2011, as exonerações tributárias por imunidade, não incidência e isenção, ficam condicionadas ao seu reconhecimento pelo Titular da Secretaria Municipal da Fazenda. O reconhecimento da exoneração tributária não gera direito adquirido, tornando-se devido o imposto respectivo corrigido monetariamente desde a data de transmissão, se apurado que o beneficiado prestou prova falsa ou, quando for o caso, deixou de utilizar o imóvel para os fins que lhe asseguraram benefício.

ATENÇÃO: As solicitações de reconhecimento das exonerações devem ser requeridas junto aos protocolos de avaliação.

ATENÇÃO: Nos casos de requisições de imunidade tributária do ITBI referente à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, havendo diferença entre o valor integralizado pelo sócio e o valor venal do imóvel avaliado pelo fisco, incidirá o imposto sobre o valor do imóvel que exceder à integralização do capital social, em consonância com a recomendação aventada no Parecer CT Coletivo nº 5/2019 da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo nº 01151-02.00/19-8. O contribuinte será notificado do lançamento do ITBI sobre a diferença apurada e intimado ao pagamento sendo assegura a ampla defesa e o direito ao contraditório nos termos da Lei Municipal Complementar nº 05/2011.

  •  Solicitação de reconhecimento das ISENÇÕES:
    1. De terreno para construção da casa própria (1ª aquisição) – ACESSE AQUI
    2. Da casa própria (1ª aquisição) – ACESSE AQUI
    3. Da viúva (1ª aquisição) – ACESSE AQUI
  • Solicitação de restituição e/ou compensação de pagamento (repetição do indébito)
    1. De pagamento considerado indevido – ACESSE AQUI
    2. De anulação de ato jurídico – ACESSE AQUI
    3. De exoneração Tributária – ACESSE AQUI
    4. De não realização de ato jurídico – ACESSE AQUI
    5. De redução de base de cálculo – ACESSE AQUI

ATENÇÃO: Quando tratar-se das situações acima descritas nas alíneas “a” e “d” não tendo sido paga a Guia de Recolhimento correspondente, o requerente deverá processar o pedido de cancelamento no mesmo protocolo de solicitação da guia de estimativa fiscal, sendo dispensado o uso de formulário padrão.

ATENÇÃO: 

  1. O Protocolo de solicitação digital e as guias devem ser assinadas eletrônicamente (Certificado Digital) pelo contribuinte, caso contrário as guias terão que ser retiradas pessoalmente na SMF, Divisão de Cadastro e Atendimento, localizada na Rua Pinto Nogueira nº  100, Centro , São José do Norte, RS
  2. Nos casos de solicitações intermediadas por tabelionatos, cartórios e instituições financeiras, a Guia de Avaliação emitida pela SMF,  poderá ser impressa pelo intermediários, e será válida desde que, após assinatura das partes, o documento seja escaneado e  anexado ao protocolo.

 

Formas de Prestação de Serviço

Site: ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) através do do sistema 1DOC:

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

Principais Etapas dos Serviços

  • Solicitação de avaliação
    • Avaliação por estimativa fiscal
  • Solicitação da guia de recolhimento ou
  • Solicitação de reconhecimento das exonerações.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Até 15 dias

BASE LEGAL

Constituição Federal do Brasil de 1988 (Art. 156, II, §2º)

Código Tributário Nacional (Art. 35 ao 42)

Lei Orgânica do Município de São José do Norte (Art. 60, II)

Código Tributário Municipal (Art. 98 ao 118)

Portaria SMF nº 11/2020

Link de acesso as legislações:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

http://www.camarasjnorte.rs.gov.br/site/lei_organica.pdf

http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

https://drive.google.com/uc?export=download&id=14793rcvCdmPsm9LyFnuU4Dd7LCNd2N6j

Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário Tributário.

Alvarás e Licenças de Funcionamento

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA FÍSICA

Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e do Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.

Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) o sistema emitirá uma declaração permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias. 

Para verificar o enquadramento  das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções.

Para a inscrição, para a renovação e para a alteração de endereço e de profissão no alvará, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Autônomos estabelecidos

  • Formulário DUC (Documento único de Cadastro)
  • Termo de Ciência e Responsabilidade para atividades de Risco A (Baixo) e Risco B (Médio);
  • Termo de Consulta Prévia  (TCP);
  • Recolhimento das taxas e emolumentos;
  • Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional;
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).

Autônomos sem estabelecimento (apenas para fins de domicílio tributário, sendo proibido o exercício de atividade no endereço do alvará)

Formulário (acesse aqui);

Termo de Consulta Prévia (TCP);

Cópia das Autorizações, Licenças de outros órgãos, se constar no TCP;

Consulta Prévia de Viabilidade (Certidão de Zoneamento e Diretrizes do Uso do Solo), liberada para o local onde irá prestar serviço;

Recolhimento das taxas e emolumentos;

Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional;

Cópia do RG e do CPF;

Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF);

Atenção!

  • Nos casos de alteração de nome e da emissão de segunda via, desde que o alvará não esteja vencido, não é necessária a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS FIXO). A Lei Municipal Complementar nº 05/2011 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas. 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA (não tramitados por meio da REDESIM)

As empresas que necessitem de registro de inscrição, alteração, renovação ou baixa, não tramitados por meio da REDESIM, poderão solicitar a sua inscrição e as devidas autorizações e licenças através deste modulo.

Uma vez que a empresa seja aprovada por todos os órgãos envolvidos, e após a entrega da documentação exigida, será emitido o Alvará de Funcionamento.

Através do sistema, ele terá acesso ao protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura e os valores das taxas e documentos que deverão ser apresentados dependendo de qual atividade econômica que será desempenhada pela empresa.

Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) será emitido uma declaração automática permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias. 

Para verificar o enquadramento  das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções.

Para a inscrição, renovação, alteração de endereço, alteração de atividades, alterações do quadro social e alterações na razão social, devem ser anexados neste protocolo a seguinte documentação mínima:

  • Formulário DUC (Documento Único de Cadastro)
  • Termo de Consulta Prévia (TCP)
  • Cópia das Autorizações, Licenças de outros órgãos, se constar no TCP;
  • Termo de Ciência e Responsabilidade para atividades de Risco A (Baixo) e Risco B (Médio) - (acesse aqui)
  • Cópia do ato constitutivo ou da última Alteração Contratual Consolidada, Requerimento de Empresário Certificado de Microempreendedor ou Ata de alteração da pessoa jurídica, com o registro no órgão correspondente;
  • Recolhimento das taxas e emolumentos incidentes;
  • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF);

Obs. após a análise de enquadramento poderão ser feitas novas solicitações nos termos da legislação vigente.

ATENÇÃO:

  • A Liberdade Econômica instituída pela Lei Federal 13.874 de 2019 não abrange o direito tributário, sendo assim, antes do início das atividades os empreendedores devem promover a sua inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário, e recolher os tributos incidentes;
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA – Sistema Integrador JUCIS/RS

Para exercer atividade Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços,  através de Pessoas Jurídicas, em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes, do Alvará para Localização e demais licenças conforme o caso dentro do prazo de validade.

CONSIDERANDO, a necessidade de unificação dos procedimentos para concessão das Licenças estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal 562/2010, todos os pedidos de Alvarás e/ou Licenças cujo os estabelecimentos estejam sujeitos a Inscrição Municipal deverão tramitar em Processo Administrativo Unificado.

Precedendo o pedido de Alvará de Localização, o requerente deverá consultar o Município sobre a possibilidade do desenvolvimento da atividade no endereço pretendido, de acordo com a legislação municipal vigente. A Consulta de Viabilidade Locacional é o ato pelo qual o requerente submete consulta à Prefeitura Municipal, por meio do sítio da Junta Comercial, Industrial e Serviços - JUCIS - Sistema Integrador, sobre a possibilidade de exercício da atividade licenciável desejada, no local escolhido de acordo com a indicação do endereço, para as empresas em constituição e alterações de endereço.

Deferida a Consulta de Viabilidade Locacional, o requerente reunirá toda documentação necessária informada na resposta, para posterior protocolização e registro na JUCIS do Rio Grande do Sul.

Após a protocolização dos documentos seja através do sistema da JUCIS quanto no sistema próprio do município, será instaurado Processo Administrativo Unificado, para tramitação simultânea ente os setores de licenciamento municipal.

Formas de Prestação de Serviço

Site: Inscrição Municipal e Alvará Unificado Online - via 1DOC (Pessoa  Física e Jurídica) através do sistema 1DOC e Sistema Integrador – JUCIS RS (www.jucergs.rs.gov.br)

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro -SJN

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso
  • Encaminhamento aos demais setores envolvidos
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 15 dias

BASE LEGAL

Lei Complementar Federal 123/2006

Lei Municipal Complementar 05/2011

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

 

CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.

CPOM – Pessoas Físicas

Para exercer atividade profissional, de forma autônoma e temporária em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes.

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São José do Norte, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São José do Norte, referente a prestação de serviços descritos na Tabela V da Lei Municipal Complementar 05/2011.

A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de InscriçãoApós o preenchimento do formulário eletrônico, este deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, e anexado ao protocolo eletrônico, ou preenchido,  convertido em PDF (https://www.portal.ufpr.br/tutoriais/tutoriais_gerais/converter_doc_em_pdf.pdf) , anexado ao protocolo eletrônico e assinado eletronicamente.

Documentação:

CPOM – Pessoas Jurídicas

Para exercer atividade de prestação de serviços temporária em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes.

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São José do Norte, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São José do Norte, referente a prestação de serviços descritos na Tabela V da Lei Municipal Complementar 05/2011.

A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de InscriçãoApós o preenchimento do formulário eletrônico, este deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, e anexado ao protocolo eletrônico, ou preenchido,  convertido em PDF (https://www.portal.ufpr.br/tutoriais/tutoriais_gerais/converter_doc_em_pdf.pdf) , anexado ao protocolo eletrônico e assinado eletronicamente.

Documentação:

Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF).

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada, ou não será possível protocolar o pedido.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços na modalidade de ISS FIXO. Lei Municipal Complementar nº 05/2011 (Código Tributário Municipal).

Formas de Prestação de Serviço

Site: CPOM - Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (Pessoa Jurídica) através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte.

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, utilizando-se do número do Protocolo

BASE LEGAL

Lei Municipal Complementar 05/2011

http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/Content/pdf/matriz-economica/LEI-COMPL-N-005-2011-CTM.pdf

 

 INSCRIÇÃO COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Baixo Risco - Locais Privados)

 

Os comerciantes eventuais, que desejem exercer suas atividades em locais privados, durante as festividades municipais, cujas atividades se enquadrarem como de Baixo Risco  (Lei Federal 13874/2019 , Resolução 51/2019 CGSIM e Resolução 22/2010 CGSIM), estão dispensados de atos municipais de liberação para o exercício das atividades, MAIS ATENÇÃO, a dispensa do alvará de localização e funcionamento e dos demais atos públicos de liberação, nos termos do Art. 1º, § 3º da LCF 13.874/2019, não exime  as pessoas naturais e jurídicas do dever de solicitar sua inscrição municipal e recolher os tributos incidentes conforme o caso, e demais obrigações estabelecidas pela legislação pertinente, ou seja, deverá ser recolhido os valores referente as taxas incidentes:

TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA.

  1. Taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, civis e similares. (LMC 05/2011 - Tabela VII)
    1. FEIRANTES, AMBULANTES E COMÉRCIO EVENTUAL
      1. Taxa diária: 0,5VRM.
  2. Taxa de fiscalização de higiene e saúde (Tabela XII):
    1. Carrinhos, bancas e lanches ambulantes.
      1.  Taxa diária: 0,005 VRM

DAS EXIGÊNCIAS:

EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: (Churrasquinho, Cachorro Quente, Pastel, Lanches, Churros, Krep’s, Doces, Sorvetes, Bebidas, Salada de fruta e Outros)

  • O Local para venda dos alimentos deve estar higienizada e em bom estado de conservação e deve dispor de recipiente com água para higienização das mãos;
  • Vendedores devem usar avental, gorro ou boné. Não manusear alimentos e dinheiro ao mesmo tempo. Não fumar no local;
  • Churrasquinho, Pastéis, bolinhos devem ser preparados com carnes com procedência comprovada (registro no SIF, CISPOA, SIM). Poderá ser exigida a Nota Fiscal de compra das carnes. 
  • Os alimentos não podem ficar em contato direto com o gelo;
  • Dispor de caixa térmica ou isopor com gelo para BEBIDAS (vidro, pet ou lata);
  • Dispor de caixa térmica para armazenar LANCHES com molhos e carnes.
  • Condimentos devem estar armazenados em embalagens apropriadas, não é permitido o reaproveitamento de embalagens de produtos industrializados;
  • Dispor de caixa térmica para armazenar SALADA DE FRUTAS. Na embalagem deve constar a data de fabricação com validade de 01 (um) dia;
  • Só é permitido uso de maionese em sachê;
  • NÃO é permitido o uso de talheres com cabo de madeira e TÁBUA DE MADEIRA;
  • LIXO deve ser acondicionado em sacos plásticos dentro de recipientes com tampa;
  • O local do preparo dos alimentos para o evento deve ter higiene, dispor de ÁGUA tratada, mesa de manipulação de material liso, impermeável e lavável.

EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE POSTURAS

  1. Requerimento de inscrição Municipal;
  2. Cópia do RG e do CPF;
  3. Cópia do comprovante de endereço do local onde irá realizar as atividades.
  4. Termo de Ciência e Responsabilidade;
  5. Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
  6. Recolhimento dos tributos.

Após o deferimento do pedido será disponibilizado no sistema para impressão a Declaração Municipal de Dispensa de Atos de Liberação.

A guias de recolhimento devem ser mantidas no local licenciado para apresentação caso solicitadas.

Formas de Prestação de Serviço

Site: INSCRIÇÃO COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Pessoa Física e Jurídica) Baixo Risco - Locais Privados)através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro, São José do Norte.

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • 15 dias

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada ou não será possível protocolar o pedido.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

BASE LEGAL

Lei Federal 13.874 de 20 de setembro de 2019 (Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica);

Lei Estadual 15.431 de 27 de dezembro de 2019 (Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica)

Resoluções CGSIM

Lei Municipal Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2011.

Instrução Normativa DC/ANVISA nº 16 de 26 de abril de 2017

Resolução CONSEMA  372/2018

Decreto Estadual nº 51.803 de 10 de setembro de 2014 (Regulamenta a Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013)

 

LICENÇA COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Locais Públicos)

A ocupação e permanência em áreas, nas vias, logradouros e passeios públicos durante as festividades municipais somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes conforme o caso.

DOS TRIBUTOS

TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA.

  1. Taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, civis e similares. (LMC 05/2011 - Tabela VII)
    1. FEIRANTES, AMBULANTES E COMÉRCIO EVENTUAL
      1. Taxa diária: 0,5VRM.
      2. ATENÇÃO: Os contribuintes que possuem alvará do município já pagam esta taxa.
  2. Taxa de fiscalização da higiene e saúde (Tabela XII):
    1. Carrinhos, bancas e lanches ambulantes.
      1.  Taxa diária: 0,005 VRM.
      2. ATENÇÃO: Os contribuintes que possuem alvará do município já pagam esta taxa.
  3. Taxa de fiscalização da licença para a ocupação e permanência em áreas, nas vias, logradouros e passeios públicos, subsolo e espaço aéreo, inclusive em mercados-livres, feiras-livres e festividades municipais constantes no calendário de eventos do Município. (Tabela XI):
    1. Taxa diária: 1 VRM.
  4. Taxa de fiscalização Diversões Públicas (Tabela VII):
    1. Taxa diária: 2 VRM  por dia.
    2. ATENÇÃO: Os contribuintes que possuem alvará do município já pagam esta taxa.

DAS EXIGENCIAS:

EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA AMBULANTE (Churrasquinho, Cachorro Quente, Pastel, Lanches, Churros, Krep’s, Doces, Sorvetes, Bebidas, Salada de fruta e Outros)

  • A BANCA para venda dos alimentos deve estar higienizada e em bom estado de conservação e deve dispor de recipiente com água para higienização das mãos;
  • Vendedores devem usar avental, gorro ou boné. Não manusear alimentos e dinheiro ao mesmo tempo. Não fumar no local;
  • Churrasquinho, Pastéis, bolinhos devem ser preparados com carnes com procedência comprovada (registro no SIF, CISPOA, SIM). Poderá ser exigida a Nota Fiscal de compra das carnes. 
  • Os alimentos não podem ficar em contato direto com o gelo;
  • Dispor de caixa térmica ou isopor com gelo para BEBIDAS (vidro, pet ou lata);
  • Dispor de caixa térmica para armazenar LANCHES com molhos e carnes.
  • Condimentos devem estar armazenados em embalagens apropriadas, não é permitido o reaproveitamento de embalagens de produtos industrializados;
  • Dispor de caixa térmica para armazenar SALADA DE FRUTAS. Na embalagem deve constar a data de fabricação com validade de 01 (um) dia;
  • Só é permitido uso de maionese em sachê;
  • NÃO é permitido o uso de talheres com cabo de madeira e TÁBUA DE MADEIRA;
  • LIXO deve ser acondicionado em sacos plásticos dentro de recipientes com tampa;
  • O local do preparo dos alimentos para o evento deve ter higiene, dispor de ÁGUA tratada, mesa de manipulação de material liso, impermeável e lavável.

EXIGÊNCIAS PARA A EXPLORAÇÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS (BRINQUEDOS INFLÁVEIS)

 Os brinquedos infláveis somente serão permitidos se não apresentarem risco aos usuários e se forem apresentados os documentos de comprovação das boas condições de uso dos equipamentos (laudo técnico das lonas, Laudo técnico dos equipamentos elétricos, planta baixa com layout da disposição dos brinquedos, ART descrevendo os laudos supracitados) para análise prévia na Assessoria de Análises Técnicas do Corpo de Bombeiros de São José do Norte;

  1. O responsável pelos brinquedos infláveis deverá dar entrada no seu PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) com antecedência de 5 dias antes do evento, sendo que a vistoria deverá ser solicitada em 24 horas antes do evento;
  2. Será permitido o uso de gerador exclusivo para a montagem dos brinquedos infláveis desde que aprovada sua instalação na análise prévia do Corpo de Bombeiros, juntamente com os laudos supracitados acima.

EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE POSTURAS

A licença de instalação deve ser fixada em local visível, ela é intransferível e valerá apenas para o período em que for concedia.

As guias de recolhimento devem ser mantidas no local licenciado para apresentação caso solicitadas.

Formas de Prestação de Serviço

Site: INSCRIÇÃO COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Pessoa Física e Jurídica) através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • 15 dias

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada ou não será possível protocolar o pedido.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

LICENÇA PARA CIRCOS (Em Áreas Municipais) -Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento

PROCESSO UNIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS.

Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Poder Público Municipal e pagamento das taxas de fiscalização incidentes.

Qualquer ocupação de áreas, conforme disposto no art 202 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada da devida taxa de fiscalização da licença, que é diária e que será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.

Entende-se por ocupação de áreas: quando permitido pelo Poder Público Municipal, por prazo e critério deste, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo similar de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras-livres, vias, logradouros e passeios públicos.

Promovida a inscrição, recolhido o valor das taxas e após o deferimento de todas as licenças, será fornecida ao interessado o alvará de Funcionamento através do sistema 1DOC. O comprovante de pagamento das taxas e as licenças, deverão estar sempre em poder de um representante, no local, para ser exibida aos agentes fiscais, quando solicitado.

As licenças poderão ser cassadas, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Poder Público Municipal para regularizar a situação do exercício de sua atividade.

Sem prejuízo do tributo, o Poder Público Municipal apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer equipamento, objeto e ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias, logradouros ou passeios públicos, subsolo ou espaço aéreo, sem as devidas licenças.

Documentação básica:

  • Requerimento Unificado (modelo abaixo)
  • Pedido de autorização a título precário para o uso de área Pública - Acesse aqui
  • Cópia do RG e CPF do requerente
  • Cópia do CNPJ
  • Alvará dos Bombeiros (PPCI) aprovado e valido
  • Termo de Ciência e Responsabilidade - Acesse aqui
  • Poderá ser solicitada a complementação das informações conforme o caso, desde que fundamentado.

Base legal:

 

Formas de Prestação de Serviço

Site: LICENÇA PARA CIRCOS (Em Áreas Municipais) - Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • 15 dias

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada ou não será possível protocolar o pedido.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LICENÇA PARA PARQUES E DEMAIS DIVERSÕES PÚBLICAS (Em Áreas Municipais) -  Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento.

 

PROCESSO UNIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS.

Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Poder Público Municipal e pagamento das taxas de fiscalização incidentes.

Qualquer ocupação de áreas, conforme disposto no art 202 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada da devida taxa de fiscalização da licença, que é diária e que será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.

Entende-se por ocupação de áreas: quando permitido pelo Poder Público Municipal, por prazo e critério deste, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo similar de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras-livres, vias, logradouros e passeios públicos.

Promovida a inscrição, recolhido o valor das taxas e após o deferimento de todas as licenças, será fornecida ao interessado o alvará de Funcionamento através do sistema 1DOC. O comprovante de pagamento das taxas e as licenças, deverão estar sempre em poder de um representante, no local, para ser exibida aos agentes fiscais, quando solicitado.

As licenças poderão ser cassadas, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Poder Público Municipal para regularizar a situação do exercício de sua atividade.

Sem prejuízo do tributo, o Poder Público Municipal apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer equipamento, objeto e ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias, logradouros ou passeios públicos, subsolo ou espaço aéreo, sem as devidas licenças.

Documentação básica:

  • Requerimento Unificado
  • Pedido de autorização a título precário para o uso de área Pública - Acesse aqui
  • Cópia do RG e CPF do requerente
  • Cópia do CNPJ
  • Alvará dos Bombeiros (PPCI) aprovado e valido
  • Termo de Ciência e Responsabilidade - Acesse aqui
  • Poderão ser solicitado a complementação das informações conforme o caso, desde que fundamentadas.

Base legal:

Formas de Prestação de Serviço

Site: LICENÇA PARA PARQUES E DEMAIS DIVERSÕES PÚBLICAS (Em Áreas Municipais) -  Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • 15 dias

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada ou não será possível protocolar o pedido.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

 

LICENÇA PARA SHOWS (Em Áreas Municipais) -  Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento

 

PROCESSO UNIFICADO DE LICENCIAMENTO PARA O EXERCíCIO DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS.

Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Poder Público Municipal e pagamento das taxas de fiscalização incidentes.

Qualquer ocupação de áreas, conforme disposto no art 202 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, somente poderá ser feita mediante prévia licença do Poder Público Municipal acompanhada da devida taxa de fiscalização da licença, que é diária e que será recolhida de uma só vez, antes do início das atividades ou da prática dos atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.

Entende-se por ocupação de áreas: quando permitido pelo Poder Público Municipal, por prazo e critério deste, o espaço ocupado por instalações, balcões, mesas, cadeiras, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados, ou todo e qualquer outro tipo similar de ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo, nas feiras-livres, vias, logradouros e passeios públicos.

Promovida a inscrição, recolhido o valor das taxas e após o deferimento de todas as licenças, será fornecida ao interessado o alvará de Funcionamento através do sistema 1DOC. O comprovante de pagamento das taxas e as licenças, deverão estar sempre em poder de um representante, no local, para ser exibida aos agentes fiscais, quando solicitado.

As licenças poderão ser cassadas, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a sua concessão, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do Poder Público Municipal para regularizar a situação do exercício de sua atividade.

Sem prejuízo do tributo, o Poder Público Municipal apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer equipamento, objeto e ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias, logradouros ou passeios públicos, subsolo ou espaço aéreo, sem as devidas licenças.

Documentação básica:

  • Requerimento Unificado (modelo abaixo)
  • Pedido de autorização a título precário para o uso de área Pública - Acesse aqui
  • Cópia do RG e CPF do requerente
  • Cópia do CNPJ
  • Alvará dos Bombeiros (PPCI) aprovado e valido
  • Termo de Ciência e Responsabilidade - Acesse aqui
  • Poderão ser solicitado a complementação das informações conforme o caso, desde que fundamentadas.

Base legal:

Formas de Prestação de Serviço

Site: LICENÇA PARA SHOWS (Em Áreas Municipais) -  Processo Unificado - Licença para Uso, Ocupação, Instalação e Funcionamento através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação
  • Inscrição Municipal
  • Emissão das guias de recolhimento conforme o caso

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • 15 dias

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada ou não será possível protocolar o pedido.
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

 

SALA DO EMPREENDEDOR

Atendimento e consultoria para micro empreendedores do Município de São José do Norte.

Documentos necessários para a abertura de CNPJ MEI e Alvará de Funcionamento:

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Cópia do recibo de entrega do imposto de renda Pessoa Física (caso tenha declarado)
  • Comprovante de endereço residencial;
  • Comprovante de endereço do local onde será registrada a empresa.

Documentos necessários para o Relatório Anual de Receitas Brutas:

  • Planilha de informações (Acesse aqui);
  • Documentos Fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
  • Notas fiscais relativas a saídas de mercadorias (vendas) e/ou prestações de serviços realizas eventualmente emitidas.

Formas de atendimento: Somente presencial  (mediante agendamento)

Atendimento preferencial: Lei Federal 10.048/2000

  • Portadores de deficiência;
  • Idosos;
  • Gestantes e Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização de forma gratuita no próprio portal, no campo formalize-se (acesse aqui). Ou com com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Acesse aqui a lista de empresas de contabilidade, Estes escritórios estão obrigados a efetuar, gratuitamente, a formalização do MEI e entrega da primeira declaração apenas. 

Mais atenção, nestes casos o empreendedor ainda deve realizar o pedido de sua inscrição municipal e solicitar seus alvarás e licenças conforme o caso.

Previsão de prazo de atendimento

Até 15 dias a contar da data de protocolo.

Base Legal

Lei Complementar Federal 123/2006;

Lei Municipal 562/2010 

Resoluções do CGSIM

 

INCRA -CCIR Atendimento

UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - INCRA - CCIR

Por meio de uma parceria entre o Governo Federal e o município de São José do Norte, os Atendimentos relativos ao CCIR podem ser realizados na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC)

Na UMC são realizados os seguintes serviços:

  • Emissão de CCIR;
  • Alteração, inclusão ou cancelamento de seu imóvel rural no Cadastro do INCRA.

DOCUMENTAÇÃO

  • (Natural) Pessoa Física
    • Documento de Identidade, em que conste a naturalidade;
    • CPF;
    • Certidão de Casamento, se o estado civil for “casado” ou “divorciado”;
    • Escritura Pública ou Contrato Particular de Constituição de União Estável;
    • Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, quando se tratar de pessoa de nacionalidade portuguesa.
  • Pessoa Jurídica:
    • Ato Constitutivo, Última Alteração Contratual ou Ata de Assembleia, em que conste a relação dos sócios ou a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a designação do(s) administrador(es) atual(is) da pessoa jurídica;
    • Documento de Identidade e CPF dos sócios e administradores.
  • Documentação do imóvel
    • Área Registrada:
      • Certidão de Inteiro Teor da(s) matrícula(s) ou transcrição(ões), relativa(s) ao imóvel objeto de atualização cadastral, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
    • Área de Posse a Justo Título:
      • Escritura Pública cujo objeto seja imóvel rural, tais como Escritura de Compra e Venda, de Doação, de Dação em Pagamento, de Permuta, de Divórcio e Partilha, de Inventário e Partilha, de Divisão Amigável (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
      • Título Judicial, como Carta de Sentença, Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Carta de Arrematação, Mandados, entre outros extraídos de autos judiciais (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
      • Título Expedido pelo Poder Público, como Título de Venda de Terras Devolutas, Título de Legitimação de Terras Devolutas, Título de Concessão de Direito Real de Uso, entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
      • Certidão Expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, relativa ao registro de atos como: Constituição de Pessoa Jurídica, com incorporação do imóvel ao seu patrimônio; Ata de Incorporação, Fusão, Cisão ou Transformação; Extinção de Pessoa Jurídica, Redução do Capital ou Retirada de Sócio, com pagamento de haveres em imóvel rural; entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes).
      • Observações:
        • No caso de posse a justo título, o título não deve estar registrado. Se estiver, será o caso de cadastro do imóvel como “Área Registrada”, sendo necessária a apresentação da certidão de inteiro teor, conforme previsto na especificação da documentação para “Área Registrada”.
        • Para a configuração de posse a justo título, o título deve ser passível de registro, com efeito translativo ou formalizador do domínio;
        • Caso o título se refira a apenas uma parte do imóvel matriculado, deve ser verificado se consta a delimitação da área adquirida: em caso positivo, o cadastro deverá ser feito em separado, como imóvel autônomo; em caso negativo, a área será considerada fração ideal e o adquirente será cadastrado como condômino.
    • Área de Posse por Simples Ocupação:
      • Declaração expedida pela Prefeitura Municipal, pelo Sindicato Rural do município de localização do imóvel, pela Embrapa ou pela Emater, assinada em conjunto com o possuidor e os confrontantes, atestando que o interessado exerce a posse sobre o imóvel. Deve constar, no mínimo, a identificação do imóvel, a qualificação do possuidor e dos confrontantes, a área ocupada e a data do início da posse.

Perguntas e Respostas - Acesse Aqui

Formas de atendimento: Somente presencial (mediante agendamento)

Atendimento preferencial: Lei Federal 10.048/2000

  • Portadores de deficiência;
  • Idosos;
  • Gestantes e Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo.

Previsão de prazo de atendimento

  • Até 15 dias a contar da data de protocolo

CONTENCIOSO FISCAL Defesa/Recurso contra autos de lançamento/infração/Interdição/Cassação - LMC 05/2011

 

Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto ás próprias repartições fiscalizadoras.

As exigências contidas nos autos de infração ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos contribuintes ou responsáveis, na forma prescrita nas legislações tributárias que os regulam.

A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos.  O processo  de defesa administrativa pode ser elaborado pelo contabilista ou qualquer outro profissional, não havendo  a exigência de um profissional específico.  

O processo administrativo/fiscal de defesa  na Receita Municipal obedece ao trâmite estipulado na Lei Municipal Complementar nº 05/2011.

O procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, também está regulamentado através da Lei Municipal 504 de 23 de dezembro de 2008.

Anexar:

  • Cópia do contrato social, ou estatuto social, ou requerimento de empresário, ou certificado de MEI (tratando-se de pessoa jurídica)
  • Cópia de um documento de identidade do requerente
  • Cópia do Auto de lançamento e/ou Infração/Interdição/Cassação
  • Cópia de um comprovante de endereço
  • Cópia de todos os documentos que desejar (referentes ao caso concreto).
  • Quando se tratar de terceiro, anexar procuração 

ATENÇÃO: os pedidos de defesa/recurso, salvo disposição em contrário, não possuem efeito suspensivo das obrigações de fazer ou não fazer previstas na legislação e determinadas nas notificações/autuações

Formas de Prestação de Serviço

Site: CONTENCIOSO FISCAL Defesa/Recurso contra autos de lançamento/infração- LMC 05/2011 através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS.

Principais Etapas dos Serviços

  • Recepção e análise da documentação (30 dias autos de lançamento 15 dias Autos de Infração)
  • Instrução (30dias)
  • Produção de Provas (05 dias deferir / 30 para apresentação )
  • Decisão (30 dias)
  • Reconsideração (15 dias)
  • Decisão 1ª instancia (30 dias)
  • Notificação para pagamento quando for o caso para pagamento (15 dias)

Atenção!

  • A documentação solicitada é obrigatória e deve ser anexada ou não será possível protocolar o pedido.

 

RESTITUIÇÃO DE VALORES TRIBUÁRIOS (Repetição do Indébito)Restituição de Tributos)

DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS

O sujeito passivo terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:

  1. cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária, ou da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
  2. erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  3. reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

É obrigatória a assinatura digital (Certificado Digital) do requerimento por parte do contribuinte ou seu responsável legal, não sendo possível, o pedido deverá ser protocolado (presencial) na Divisão de Cadastro e Atendimento da SMF, localizada na Rua Pinto Nogueira, nº 100, Centro, São José do Norte.

O pedido de restituição será dirigido ao órgão tributário, através de requerimento da parte interessada que apresentará prova do pagamento e as razões da ilegalidade ou da irregularidade do crédito.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • CPF e RG do requerente;
  • Cópia da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento ou documento equivalente que comprove o pagamento;
  • Se o proprietário for pessoa jurídica (entidade, empresa, condomínio, etc.), anexar também os atos constitutivose última alteração registrados no órgão competente, CNPJ, RG e CPF do subscritor do requerimento, com poderesde representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos;
  • No caso de representante legal ou procurador, deverá apresentar procuração original ou cópia autenticada com poderes de representação perante à Administração Pública, com cópia do RG e CPF do outorgante e do outorgado;
  • Outros documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.

ATENÇÃO: Existindo débitos de mesma natureza, nos termos do Art. 60 da LMC 05/2011, serão compensados os créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra o Município nas condições e sob as garantias que estipular.

Formas de Prestação de Serviço

Site: RESTITUIÇÃO DE VALORES TRIBUÁRIOS (Repetição do Indébito)Restituição de Tributos)através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS.

Previsão de prazo de atendimento

Até 15 dias a contar da data de protocolo

CONSULTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONSULTA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL:

Neste tópico você poderá realizar consulta a legislação relativa aos impostos, taxas e contribuições municipais, assim como so dispositivos que tratam do cumprimento de obrigações tributárias acessórias e versam sobre outros assuntos relacionados à Secretaria Municipal da Fazenda.

O sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a um fato determinado, conforme os artigos 252 ao 260 da Lei Municipal Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2011.

ATENÇÃO:

  1.  A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente;
  2. A consulta será arquivada de plano quando:
    1. não cumprir os requisitos da lei;
    2. formulada por quem houver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
    3. formulada depois de iniciado o procedimento fiscal contra o consulente;
    4. o fato estiver sido objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;
    5. o fato estiver definido ou declarado em disposição literal ou disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;
    6. não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade consultada;
  3.  Quando nas soluções de consultas houverem informações resguardas pelo sigilo fiscal, o requerimento deverá ser assinado com certificado digital pelo sujeito passivo/contribuinte, ou pessoalmente na Divisão de Cadastro e Atendimento da SMF;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento do interessado;
    1. Requerimento Pessoa Física;
    2. Requerimento Pessoa Jurídica.
  2. Cópia do RG e do CPF do signatário;
  3. Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexada cópia da procuração.

OBSERVAÇÕES:

  1. Durante a análise do processo, poderão ser pedidos outros documentos necessários à adequada instrução deste;
  2. Anotar no requerimento inicial, nome e telefone da pessoa responsável para esclarecer dúvidas ;
  3.  Consulente será notificado através do sistema de comunicação eletrônica nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 15.188, de 30 de setembro de 2019, que institui a Comunicação Eletrônica no âmbito do Município de São José do Norte.

Previsão de prazo de atendimento

Até 15 dias a contar da data de protocolo

 

IPTU - Revisões de Valores Venais

IPTU - REVISÃO DE VALORES VENAIS

Se o contribuinte não concordar com o valor venal atribuído ao seu imóvel, para o cálculo do IPTU, pode solicitar a revisão. Seu pedido deve estar acompanhado de dados e evidências que comprovem a sua alegação, como fotografias, anúncios imobiliários,  laudos técnicos de acordo com as normas da ABNT e outros, dentro do prazo de impugnação do lançamento do imposto, previsto para cada exercício no mês de fevereiro.

Documentos:

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado
  2. Procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiros
  3. Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
  4. RG e CPF ou CNH do proprietário, do representante legal da empresa e do procurador.
  5. Capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação
  6. laudo de avaliação com os elementos comparativos perfeitamente identificados e fotografados, elaborado por profissional habilitado.
    1.  Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT, em especial as NBR nº 12.721/2006 e NBR nºs 14.653-1/2001, 14.653-2/2011, 14.653-3/2004, e 14.653-4/2002, bem como suas alterações
    2. Resolução do CONFEA nº 218, de 26 de junho de 1973;
    3. Resolução do CONFEA nº 345, de 27 de julho de 1990, e;
    4. Procedimentos específicos ao tema estabelecidos pelos normativos da SPU, nos casos de imóveis da união.
  7. Demais documentos que comprovem as alegações

Formas de Prestação de Serviço

Site: IPTU - Revisões de Valores Venais através do sistema 1DOC.

Presencial: no setor de Cadastro e Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Protocolo SMF), localizado na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS.

Previsão de prazo de atendimento

Até 30 dias a contar da data de protocolo

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Pessoas Físicas

Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em São José do Norte, o interessado necessita da inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e do Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.

Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) o sistema emitirá uma declaração permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias. 

Para verificar o enquadramento  das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções (Resolução 57/2020/CGSIM).

Para a inscrição, para a renovação e para a alteração de endereço e de profissão no alvará, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. cédula de identidade (RG);
  2. cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF);
  3. comprovante de qualificação conforme a atividade pretendida;
  4. comprovante de endereço ou contrato de locação do local aonde se desenvolverá a atividade;
  5. comprovante de endereço do responsável tributário.

Atenção!

  • Após a análise da solicitação poderão ser solicitados novos documentos conforme previsão legal
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS FIXO). A Lei Municipal Complementar nº 05/2011 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas.

PRAZOS

Risco Baixo : até 05 dias após a entrega da documentação solicitada

Risco Médio: até 15 dias após a entrega da documentação solicitada

Risco Alto: até 180 dias após a entrega da documentação solicitada

Pessoas Jurídicas

As empresas que necessitem de registro de inscrição, alteração, renovação ou baixa, poderão solicitar a sua inscrição e as devidas autorizações e licenças através deste modulo.

Uma vez que a empresa seja aprovada por todos os órgãos envolvidos, e após a entrega da documentação exigida, será emitido o Alvará de Funcionamento.

Através do sistema, ele terá acesso ao protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura e os valores das taxas e documentos que deverão ser apresentados dependendo de qual atividade econômica que será desempenhada pela empresa.

Em caso de atividades de baixo risco (Risco A) será emitido uma declaração automática permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

Nos casos de atividades de médio risco (Risco B) será emitido pelo sistema um Alvará Provisório permitindo a abertura e funcionamento nos termos da Lei Federal 13.874 de 2019.

As atividades de enquadradas como de Alto Risco (Risco C) somente poderão iniciar as atividades após a emissão de todas as licenças necessárias. 

Para verificar o enquadramento  das atividades acesse: Resolução 51/2019/CGSIM (Risco A) e Resolução 22/2010/CGSIM (Risco C). as atividades de Risco B por exclusão, serão as que não possuírem correspondência nestas resoluções (Resolução 57/2020/CGSIM).

Para a inscrição, renovação, alteração de endereço, alteração de atividades, alterações do quadro social e alterações na razão social, devem ser anexados neste protocolo a seguinte documentação mínima:

  1. cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
  2. inscrição estadual - Contribuintes do ICMS (Cadastramento realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul);
  3. contrato social e/ou requerimento de empresário em caso de firma individual;
  4. comprovante de endereço ou contrato de locação do local aonde se desenvolverá a atividade;
  5. comprovante de endereço do representante legal;
  6. cédula de identidade (RG) do representante legal;
  7. cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF) do representante legal.
  • Obs. após a análise de enquadramento poderão ser feitas novas solicitações nos termos da legislação vigente.

ATENÇÃO:

  • A Liberdade Econômica instituída pela Lei Federal 13.874 de 2019 não abrange o direito tributário, sendo assim, antes do início das atividades os empreendedores devem promover a sua inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário, e recolher os tributos incidentes;
  • Quando a lei assim o exigir, o processo somente será encaminhado ao setor responsável pela análise após o recolhimento das taxas incidentes.

PRAZOS

Risco Baixo : até 05 dias após a entrega da documentação solicitada

Risco Médio: até 15 dias após a entrega da documentação solicitada

Risco Alto: até 180 dias após a entrega da documentação solicitada

 

CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS

Serviço: Cadastramento de produtores rurais. Público Alvo: Cidadãos e pessoa jurídica.

O que é o serviço? O município através de convênio com o Governo Estadual realiza a intermediação dos seguintes serviços:

Inscrição Nova:

  • PESSOA FÍSICA - PRODUTOR:
    1. Ficha de Cadastramento - Setor Primário (clique aqui);
    2. Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural (clique aqui), na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
    3. Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
    4. Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
    5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente;
    6. Cópia do comprovante de residência do titular do estabelecimento e dos participantes;
    7. Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
    8. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
    9. Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
    10. Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana;

OBSERVAÇÃO: Para comprovação do vínculo de convivência verificar INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.1.

  • PESSOA FÍSICA - PESCADOR:
    1. Ficha de Cadastramento - Setor Primário (clique aqui);
    2. Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural (clique aqui), na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
    3. Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
    4. Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
    5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular;
    6. Cópia do comprovante de residência do titular do estabelecimento e dos participantes;
    7. Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.

OBSERVAÇÃO: Temporariamente, até a finalização do recadastramento do Registro Geral da Atividade Pesqueira pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Portaria MAPA n. 24/2019 - DOU 19/02/2019), serão aceitos protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir do ano de 2014 e protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP, em substituição ao item 7. Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP. Para mais informações quanto ao RPG, utilizar o Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária

  • PESSOA JURÍDICA:
    1. Ficha de Cadastramento - Setor Primário (clique aqui);
    2. Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR) (clique aqui);
    3. Original ou cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;
    4. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
    5. Cópia do documento de identificação dos sócios ou titular;
    6. CPF (se pessoa jurídica, CNPJ) dos sócios ou titular;
    7. O responsável legal deverá ser residente e domiciliado neste Estado, devendo apresentar: Cópia da Cédula de Identidade/CPF; Procuração com poderes de representação perante a Receita Estadual; Comprovante de Residência;
    8. Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
    9. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
    10. Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
    11. Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana.

OBSERVAÇÃO: A Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que trata sobre o CNPJ, passou a dispor em seu artigo 3º que todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades. Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, exceto quando se tratar de produção florestal. Na hipótese de produção florestal é permitido um CNPJ por município, mas abrindo uma IE para cada propriedade/estabelecimento (não contíguo) com este mesmo CNPJ.  Ou seja, quando se tratar de produção florestal, as várias inscrições de produtor rural no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ.

Legislação aplicada:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.

" na hipótese da alínea "a" do subitem 2.2.1.6, a pessoa jurídica, para inscrição de estabelecimento filial que tenha como atividade econômica a produção florestal, poderá preencher o campo "CPF ou CNPJ" com o CNPJ de estabelecimento da empresa que tenha localização no município e com atividade de produção primária."

  • Recadastramento/Alteração
    • Mesma documentação acima conforme o caso.
  • Baixa de Inscrição
    • Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Pesca, e outros
      • Apresentação física dos talões pendentes;
      • RG e CPF do titular e participantes, se tiver;
      • Assinatura do titular e participantes;
  • Regularização de inscrição com baixa de ofício
    • Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Pesca, e outros
      • Apresentação física dos talões pendentes;
      • RG e CPF do titular;
      • Assinatura do titular.
  • Troca ou baixa de talão
    • Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Pesca, e outros
      • Apresentação física do talão a ser baixado;
      • RG e CPF do titular e participante que for efetuar o procedimento;
  • Solicitação de informações Cadastrais
    • Ficha cadastral, comprovante da inscrição estadual, relatório de movimentação
      • CPF e RG do titular ou participante

ATENÇÃO: Somente o Titular(es) ou o(s) participante(s) poderão requerer os serviços acima    . Quando se tratar de terceiro, deverá ser apresentada procuração.

Forma de Prestação de Serviços:

  • Presencial, dee segunda a sexta feira, das 8h as 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na Divisão de Cadastro e Atendimento da SMF, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro - São José do Norte - RS
  • As solicitações poderão ser iniciadas, através de agendamento no Protocolo Digital 1DOC, assunto Cadastro de Produtores Rurais, selecionando um dos serviços disponíveis.

Taxas e Preços: Não há taxas ou preço para o serviço.

Prazos: até 15 dias

Legislação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.

 

 

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