Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Superdotada - CMPDS
Diretoria:
Presidente: Catiane Lopes telefone:53-999587656
Vice-Presidente: Naliane Moraes
Primeira Secretária: Richelle da Matta
Segunda Secretária: Danielle Abreu
Data: Toda segunda quarta-feira do mês
Horário: 10h
Local das reuniões: Sala dos conselhos - Cadastro Único – Rua Marechal Deodoro, nº 276 - Centro
Objetivo:
Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas:
I – Formular a Política Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas, fixando as prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicabilidade dos recursos;
II – Zelar pela execução dessa Política, atendendo as peculiaridades das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas, de suas famílias e de seus grupos de vizinhança;
III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento Municipal, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas;
IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no Município, que possa afetar as suas deliberações;
V – Regulamentar as entidades não governamentais de atendimentos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas;
VI – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a eleição e a posse da diretoria do Conselho, bem como a criação do Regimento Interno;