CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC
DIRETORIA
Presidente: José Fernando Almeida Costamilan
Vice-presidente: José Fernando Costa
Secretário(a): Gianelli Almeida Costamilan
Data: As reuniões acontecem a cada dois meses, segunda terça-feira do mês ou a combinar.
Horário: 10h
Local: Biblioteca Pública Municipal. -
OBJETIVO
O Conselho Municipal de Políticas Culturais tem por objetivos:
I – estabelecer entre os diversos níveis de governo e órgãos relacionados à cultura atuantes no Município, a cooperação nas atividades, buscando a otimização e complementariedade de suas ações, respeitando a autonomia de cada órgão no desempenho de suas atribuições específicas;
II – mapear e diagnosticar as diferentes manifestações artísticas e culturais oriundas do município; III – propor diretrizes para a política municipal de cultura que orientem ações, dos órgãos designados, que auxiliem no resgate e valorização da identidade cultural do município;
IV– definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;
V – promover a constante revisão e as adequações necessárias nas políticas culturais no Município e acompanhar a sua execução;
VI – discutir e propor aos poderes constituídos, convênios e outros mecanismos de cooperação o incentivo a cultura;
VII – fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;
VIII – elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais;
IX – aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais;
X – Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município;
XI – Elaborar e alterar seu regimento interno;
XII – Colaborar no estudo e aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura, em âmbito municipal, estadual e federal;
XIII – gerir o Fundo Municipal de Cultura;
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos relacionados a cultura, quando solicitado pelo poder público, pela sociedade civil, ou por iniciativa própria;
XV – Defender o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;
XV. Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e artística;